PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.
. ,.. .. . OBSERVAÇÕES b) - não poderá seT concedida aos ditos empregados outra ajuda de custo, pagamento de despe– sas de viagem, ou qualquer sub– sidio ou gratificação pelos allu– did,os serviços, al~ní das diarias fixádas; c) - as despesas com as- diarias serão justificadãs, para o effeito do seu reconhecimento, mediante at– testado do Director para os che– fes de divisão e destes para os funccionarios das demais cate– gorias; 7: - Excepcionalmente, por motivos justificados perante a Fiscalisação poderá ser conside- - rado como serviço extraordinario o tra– balho nocturno realisadÓ, entre ás 19 horas de um dia e ás 4 horas do seguinte, pagan– do-se cada hora de serviço a mais do tem– po regulamentar á razão de 1 1 150 dos ven– cimentos mensaes 1 l 5 dos salarios dia.rios. 8.ª - E' defeso á Dire-etoria servir-se do dispos– to nas observações sexta e ·setima, para augmentar, indirectament_e, os vencimentos ou gratificações nellas indicadas, desvir– tuando assim os fins para- que forem esta– belecidos; deixando de ser reconhecidas e ~ apuradas as respeGtivas despesas, desde que a Fiscalisação verifique qualquer in– fracção neste sentido. !).ª - Para prestação de contas ao Governo, as folhas de pagamento, quanto ás diversas divisões e categorias de pessoa; serão rigo– rosamente organisadas de accordo com o presente quadro, de modo a evitar duvidas no reconhecimento das respectivas despe– sas. As :folhas das diarias deverão ser or– ganisadas em separada, por divisão, sendo Remuneração por servi– ços extraordinarios. Prohibição de augmen– to de vencimentos por diarias. Organi~ação das folhas de vencimentos, de dia.rias e de serviços extraordinarios.
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