Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza

- 84 - DECRETO 2 .0 16 - DE 7 DE JULIIO DE 1913 Suspende a cobra11ça do imposto sobre marcas de borrarlm e outros. O Governador do Estado, tendo em vista o art. 2. 0 , § unico da lei n . 1 .050, de 26 de Outubro de 1908 e a rep resentação qu e lhe fo i di rigida pela Assoc iação Commercial do Pará, reso lve : Art. r. 0 -Fica suspensa a cobrança do imposto que sob a denomin ação de marca de borracha é tributada pelo ncu_nic ipio de Chayes, ad-referendum do Con– g resso Legislati vo do Esta do, abra ngido pelo art. 19 e seus ; 18 da tabell a n . I da lei muni cipal respecti Ya, n . 58, de 16 de Dezembro de 1 9 12, e §§ 2 a 4 da tabella n . 3. Art. 2. º-Revogam-se as di sposições em contrari o. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de Jul ho de 19 13. E N.EAS MARTrNS. Alfredo Souza .

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