Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza
MOVIME TO DO MONTEPIO O estado do montepio dos funccionarios do Estado, não tem sido lisongeiro nestes ultimas tempos, isto é, de 1911 até a presente data, devido á falta de pagamento aos mesmos. . . A renda do montep10 propnamente dita, é assim constituida no anno de 1912: Juros das apolices federaes... : ............ ... ..... . : .................. " ..... . .. . . Idem das estaduaes e mumcipaes do empresumo externo .. . ........... . Idem dos emprestimos a di versos contr ibuintes .............. ........ ... .. . A renda ordinaria no mesmo periodo produziu : r~~·;;ú~~~içõ~~·: ·: :::: :: :: ::::: ::: :::: ::·:::: :::: :::::: .: ::::: :: :: ·.::: :: :::::: ·.: :: :::::: q:000$000 19:236$800 7:970$658 4 1:207$4 5~ 13 :309$164 148:2 12$025 161:521$189 Foi despendida no mesmo anno com pagamento de pensões a quantia de 270:872$0,6. De Janeiro a Agosto d? fluente anno, a renda é assim constituída : Juros da~ apoiices federae.s .no r. 0 semestre· .. ..... .. .... .. ............. .. Idem das estaduaes e mumc1paes no mesmo tempo .. . .. .... ........ . .... . Idem dos emprestimos aos contribuintes ....... ............ .. ... ... ...... . .. A renda ordinaria produ ziu no re ferido tempo: 7 :000$000 9:6 l 8$400 1:392:t,050 I 8:010$450 De Joi.i.. ..... . .. ...... .... . ......... .... .... ... .... ... ... ......... ............. . .. ... .. . 13: 228$407 De contribuições . .. ..... ... . .. ........ ....... ....... . .. .... . .. ................. 116:823$583 130:051$990 As pensões. paga? neste lapso de ~empo in:portaram em. 15 3 :943$592. . T emos mais uma fonte de rece ita con signada na le1 n. 414 de Maio de 1 g 9 6, secu'hdada pela de .º· I .! ro de 4 de. _novem?ro d~ 19n , a qual é .consti– tuída de descontos d gratdi caçoes por occasiao do hcenc1am nto do funcci onano ou por fa ltas justificadas. Até agora, porém essas leis ainda Qão foram postas em pratica. _ . . . . · A simaçao do montep10 é precanss1ma, dc: v1do ao augmento sempre crescente das pen sões e á _diminui~ão da renda propriam~nte jita. O seu fotu1:o desperta sérias apprehensoes e d1fficuldades, para a con1uraçao das quaes se impõem as vistas do poder publico, qu e terá de intervir decisivamente na instituição, re,·endo 0 seu regul.a~1en to e :ª1'.' z a_lterando-o fundamenta lmente, tão pesados são ~s o nus que v1rao ª ~f pn011r o Estado a curto trecho, por força da sua vigente constl- . _ •nsustenta, e . tmçao 1
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