Relatorio dos serviços da Secretaria da Fazenda apresentado a S. Exc. o Governador do Estado Sr. Dr. Enéas Martins por Alfredo Souza, secretario interino por Alfredo Souza
- XXXII - O imposto deve se r cobrado ~m duas_ prestações eguaes no m ez de m a rço e setembro; podendo se r em uma so presta çao n_o mez de ma rço, se os co ll ectad ~s 0 preferirem, ou ainda antes dos prazos_ menci o nados, se os co llec t~dos o gm– zerem ou se fô r necessario acaute lar os n teresses do f sco, por fa ll enc1a ou morte do contribuinte, ou no caso de di ssolu ção de firma co rnme rcia l, com excepção dos m ercadores ou industri aes ambul antes e dos emprezarios de di ve rtimentos publicas, gue devem pagar em u ma só p restaçãa den tro do m esmo a nno fin ancei ro . O s m ezes de ma rço e setembro assig nalam o tempo em gu e o comme rcio deste Estado está mais habilitado a satisfa ze r a sua co ntri bui ção, porgu e ão aquell es em que começa e term ina a remessa dos produ ctos das safras a n n uaes . O regu lamen to g ue se fize r para tal cobrança, provide ncia rá para g ue não seja permittido o pagamen to J e uma prestação do im posto antes J e feito o · dos a nte riores e tamb m para guc se eff~ctue a cobra nça amigave l antes <l o emprego executi vo, qua ndo não ten ha sido fe ito dentro dos prazos lcgaes á bocca do cofre. A multa a estabelecer pelo não pagamento do imposto a qu e esti ver suj e it o dentro dos p razos estipul ados pode rá ser de IO 0 /o do va lor do imposto no p ri– m eiro mez qu e se seg uir águ el le em gue devia ser fe ito esse pagamento, e a d e 20 º/o, se o pagame n to fô r effectuado ma is ta rde, até o fim do sem estre, pro– m ovendo-se a cobran ça executi va do im posto e multa co nt ra os contribuintes em debito, depois de fi nd o o prazo, isto é, depo is do fi m do semest re. Seria tam bem de bom resu ltado para o fi sco obrigar-se a todos ·ague ll cs qu e exercem qua lquer industrii o u profi ssão su jeita a imposto, a paga rem prévia– m ente e antes de terem i ng resso nos trib un aes, como au tores o u réos, ou a inda como profissio naes, patroci nando seu ou d ire ito de terce iro em q ua lque r Ju izo ou R eparti ção, sob pena de mu lta, que <l eve se r supe ri or a qui nh entos m il rc'.: is ( 50<;>$000) e descontada dos vc nc(rne ntos do J u iz o u au ctoritbd c.:, qu e w nscntir no rng resso sem a res pecti va pro va de paga me nto . . A lém dos im postos d · indu stri a e prons~ão que se ac ham taxados , um o utt o impos to nos pa rece gue deve se r c reado, como u111a d as 111odr1 /ídnr/rs ilv de i11d11s– trias e profissõrs - o d , SlJBs 101o s E v ~-; ' TMliNTOS . « O onus da lil: ação J eve recahir igualme nte sobre todos os qu e, u sufruindo a~ vantage ns resultantes da orga nização soc ia l, têm capac idaJ c co ntri bu itiva; e nmguc~ q ue faç,. pa rte do Estado e parti cipe, de qu a lqu e r fórma, dos seu s bcn cfi cws, p6J e pretende r uma isenção fi scal. ,, . . O tado deve con: i&uald adc di s tri bui r os im postos, e nãp po:le, sem p re– JUd1car os o utros co ntnbumtes, concede r urn a in justifi a c:I 1sc 11 ç.10 risca i aos seus e1::ipregado~, q nc ex -reem u11;a profissão como out ra gualg u er. r ao se.: 9u e1ra a ll cgar que O tln posto sobre os ve nci m e n tos virá a d iminuir º. º:de1:ado, porgu e, como é sab ido, não ha im posto qu e: não renh a por c ffc ito d1mrn u1r a re nda do o ntribuin tc:, seja qu a l fôr a sua fonte. . S upportave l se tc,rnarú a di 111i nuicao dos ve ncime ntos d c~d c que mpdj [l(j SCJam as ta xas . ,, · ~~stãn rccL mautlo nn yo~ rt'g u lam lltOi: os lrnpo <i lO'l do se ll o e .,. t r,lhs n 'lh~'i o dt P / oprl dade - rd /IS{! 1//()r/is t' /,1 fr, " l 'Ít'O.L lotai d <., h1 n ,;.1.111e l1lu d q iq1rqti fp dr !ndLt t,·,··1 l' n1·o íiss:io L' lll J 1)1 , l'c Í ! ·ITI q ro -, íl · Ô 1/; ll , · ' t . .. J,/1/ Lro5 ,I! e11 , p:1pc1 ,18 :o 11$900 . f.oi cobi: Ldo p~l,L I c~e hcdoría 1 0 1 :/'iRR~960 pnjJe l· . t'c111 c tt ido para se r cobrado p ·la S ·crct;JTlíl la h % 1 11da a Jlw llli a de 177: 1') 4 $ 9 20 pa pel. o 111ap11a ~b b 11 . 1 d iscrimin a a L1u:111 ti<J il !"Obrar-~ 1 e [l (] Ll :J lid;td c dm dt• ve<lo rcs . · BURIZ LI IA FI \DEH.AL Na l <:c_ebedoría co ntinü a a se r cks p:1c hada e fi sca lizada :1 bo r ra ·h:t fede ral , comqu anto 1s n t.t do imposto estadua l.
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