Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

) tão multiplos se rviços a atte nde r, qu e precisa poder de legar alg umas de s uas attribuições : as da di s tribui– ção dos despachos e ru bri ca s das g uias e manifestos d e e ncontro, por exemplo. ER\'IÇO EXTERNO N ão soffre u a lte ração a di s tribui ção dos pontos fi scaes ; fui, porem, obrigado á tomar alg umas provi– d e nciàs em ordem a aca utelar de fórma mais con ve– ni e nte 0s inte re sses do E s tado e dos municípios. As cons tantes reclamações por parte d e alg umas Inte nde ncias, a imposs ibilidade de uma boa fi s calisação em tão ex te nso e abe rto littoral de te rminaram a porta– ria n. 204 de 4 de S e tembro, pe la qual prohibi des em– barque de ta baco nos pontos do Porto do Sal, Ver-o– p eso e R educto; obrigando assim a ser todo desem– barcado nos trapiches particulares, ou no da Recebe– doria, onde a fi scalisação póde se r mais severa, vig i– lante e proveitosa. Gratuito com ó é no trapiche da R ece bedoria o d esembarque de productos vindos do interior em p equ e nas embarcações, essa medida , longe d e crear um emba raço ou vexame á p equ ena lavo ura, vem · protegel-a, p roporcionando-lhe um desemba rque facil , sob cobe rta e nxuta, e á qualqu e r hora do dia. Como medida complementa r, deve o Governo manda r con s i– d e ra r contraba ndo, s uj e ita ndo a s_ p enas d e ap– prehe nsão e outras, em que possam 111 co rre r os donos ou cons ig nata rios, todo o ta baco que , despachado ou n ão, for e ncontrado desemba rcando em qualque r outro p onto do littoral, q ue não nos trap1ches s uj e itos a fi scali saçã . A R e~e? ecloria lucta séri ame nte para pode r e ntre t e r a poli cia fiscal e a repressão do con– trabando no embarqu e e d esembarqu e d e gene ros, falta ndo-lhe uma emba rcação a vapor, qu e permitta 1 1 / 1 •

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