Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
. - 56- do que obedecer ao prece ito legal, q ue ceder ao cl ita– mes e impulso da propria co nsci e ncia, s e não com a autoridade de tal entos e illu s trnção, de que não t nho a velleidade de jactar-me, ao me nos com a li cção ex– pe riencia de ass umptos q ue teem co nqu istado tod a a dedicc1.ção e es forços de q ue sou capaz, du r a nte um quarto de seculo. Diri g indo-me á vós, r. Gove rnado r do Estado, moço, sim, mas de me r itos bem compro– vados, de qualidades recomme ndave is para o G o ve rno que vos coube inicia:r no futuro so Es tado d o Pa rá, qu e tambefn é o de vosso nascimento, ouso esperar qu e não regateareis o vosso operoso concurso p ara collocar praclZ:Camente o Poder J udiciari o, representa do p e la mag istratura, na posição autonoma, indep e nde nte, p res– tig iada, qu e reservou-lhe a Con s titui ção Parae ns e . E RNESTO A. DE VASCONCELLos· CHAVE ANNEXO N. 1 TADEL LA DE SUBSTITUIÇÕES DOS JUI ZES DE D I REITO 1 * E sta tabella foi organi sada para servir no a nlno de 1892 ; e por isso não comprehe ndêo a s comarcas d e Vi zeu e F á ro que foram creadas pos t e riorme nte . Os J ui zes de d,i_reito e subs titutos das comarcas do inte rior serão su bistituid_os pelo modo seguinte : O s da comarca de Came tá p elo Juiz de direito da coma rca de Baião. ' O s da comarca de Baião, pelo Juiz d e Dire ito da comarca de Cametá_. ·e, em segundo log ar, pelo da co– marca de Igarapé-m1ry. Os da comarca de lgarapé-miry, p e.lo Juiz d e di– ,
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