Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-54- --- ------ maior parte d'ellas, á guardar entre si a ma~ profunda divergencia nos dizeres relativos á cada sén de factos ou circumstancias á colligir. E' verdade qu e os modê los á observar são a inda os que bai xaram com o D ec. n. 7001 de 1 7 d gos to de 1878, em muitos pontos alterados pelo novo r eo-i– me n Judicia rio; mas é igualme nte certo que o leg is lado r mandou te r em attenção essas alterações, e n ão se ria difficil aos J uizes, com um pouco ele trabalho e pacie n eia, modifical-os com uniform.idade, para qu e fosse pos– sível a apuração cl' esse importante trabalho. O r em ed io proficuo, á me u ve r, será, por occasião da consoli dação das le is processuaes do Estado, edita r novos mode los ' em qu e taes alte rações se jam observadas. ' E ' de jus ti ça, e ntre tanto, deixar consignado que alg uns Jui zes de direito do Estado, dos mais pratices e zelosos, reme tte ram trabalhos correc tos e . aceiados . Da comarca de Itaituba não foram . reme ttidos os mappas. Entre tanto, para qu e não falh e m d e todo in– formações sobre o assumpto, jul o-u e i conven ie nte apre– sen tar a segui nte re ze nha feita p~ la Secretaria. Em 1892 foram julgados p elo Tribunal do Jury, nas comarcas do Estado : Processos Réos .. Réos de homicídio. )) )) )J involuntario. )1.. )) tentativa de homiciclio . )) )) ferimen tos e lezões . )) )) es tupro e deAoramento. )J )) resistencia ., . )) )) es tellionato )) )) peculato. )) )) furto . )) )) lenocínio 74 85 28 2 6 20 4 2 L I 4 2
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0