Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

-51- a e ncommenda e ag uardo a sua entrega. A correspon– dencia trocada sobre o assumpto foi do theor se g-uinte: S ecre taria do Tribunal Superior de Justiça do Es– tado do Pará, 9 de Junho de 1893 . Sr. dr. Gove rnador do Estado. 0·0ra qu e pe nsa es e m realisar o. melhorame ntos b l . mate riaes, de que taman 1a car nc1a t em a casa das ses- sões d'este Tribunal , s ua secretaria, archivo, etc., utili– sando o credito que para ess fim foi votado na lei or – çamentaria vigente. pe rmittire is que occupe a vossa atte nção com um assumpto que á esse se prende de p e rto, e tambem di g no de se r considerado: A biblio– theca existe nte para a consulta e exame de Jui zes em confe rencia, é ainda a mesma da antiga R elação de Belem , pauperrima do imprescindíve l, e essa mesma truncada, incompl e ta . Ao vosso espírito lucido não es– capará os g randes inco nve ni e ntes qu e isso traz, os e n– traves qu e ás vezes ge ra e n, discussões que fac ilmente p od e riam se r cle rimiclas e m prornpta cons ulta á biblio– thcca do Tribunal. l ão ha muito, em mome ntoso as• s umpto d e ordem Constitucional que occupou a sua atte nção, citadas Constituições es trange iras e cscripto– r es de o-rande nomeada, não foi possível e ncontrar ves– tíg ios d 9 esses monume ntos na bibliotheca do Tribunal. E' ce rto que os D esembargado res com os seu s min– g ua dos recursos são obrigados á te r, e têm e ffectiva– m e nte, modes ta bibliotheca de s e u uso priva lo. mas é certo ig ualme nte que ell es com o constante movimento d e autos nã o teem espaço em s uas maletas ele trabalho para conduzir livros, que muitas vezes não bastariam ás n e cess idades da occas ião. Expos ta a_ v_erdade com r elação ao assumpto, lem– bre i-me de solicitar as vossas ordens, na forças da verba orçamentaria m qu e porventura caiba a despeza,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0