Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

I -49- feita com a comminação de se r ret/rado o appar elho: Pn.tne1:ro porque a Secretaria d' este Tribunal 1tenhitnia asú o·natm,,.a tomo1t, uzando do apparelho qu e em bem do p ublico se rviço, solicitou o s eu presidente, do Go– verno do E s tado, em officio de 9 de F evereiro do anno passado, e es te mandou collocar ; S egundo porque, collo– cado o appare lho desde prin cípios do anno passado, sômente agora é feita a cobrança, não de todo o tempo qu e e ll e tem servido, mas s im do trimestre do r. º de Julho ao ultimo de S e tembro d ' es te anno, como do re– cibo junto por copia. Como qu er qu e seja, não conhe– ce ndo eu a s condições em qu e foi collocado o appare– lho, nem di spondo de ensanchas na ming uada verba do expedi e nte cl' es te Tribunal, para occorrer á semelhante despesa, delibe re i pedir-vos qu e providenci eis sobre o assumpto, como ti verd es por mais jus to e acertado. Saúde e 'fraternidade. O Preside nte interjno, E RNESTO A. DE V ASCONCELLOS C HAVES . :;-: ::: :!: Palaéio do Governo do E s tado do Pará, Belern, 7 de D ezembro de I 893. Sr . Presidente do Tribunal Superior de Ju s tiça. A ccusando o r ece bime nto do vosso officicio de 1 1 cio mez findo, declaro-vos em respos ta, qu e o apparelho telephonico existente na Secre taria d 'esse Tribunal, foi man dado coll ocar em Junho do anno passado, por conta elas linhas pertence ntes ao E s tado ; mas t endo s ido ce– lebr ado no;o contracto com. ª Empreza el e T e ephones, em J ull:io d ~ste a nn o, ~m virtude da lei n. 131 de 1 9 de Abnl ultimo, não foi essa Secre taria comprehendida no nume ro das doze linhas g ratuitas, de qu e ! rata a ci-

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