Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-342- / O nume ro de empregados c<;>ntinúa o me ~10, to é, alé m do Iedico e do Secretano, urna porteira, uma dispenseira e urna cosinheir_a. . . . O Medico e o ecre tano cumpnram sat1sfactona– me nte os seus deveres. Este funccion a rio es tá mal r e– n1L111erado, pois apenas percebe 100 ooo; é portanto de toda justiça aug mentar os seus vencimentos, o que o Conselho vos propõe. Foram des li gados durante o a nno 28 alumnas, umas por t e rem conclu ído os seus estudos, outras por have rem comple tado o tempo reg11lamentar <? o utras, finalmente, por não voltarem, acabadas a s fé nas . Seria conve niente tomar-s e a lg uma med ida pro-– hibindo aos pais ou protectores das educandas r e tira– rem-n 'as elo Collecrio sem conse ntimento do Conselho Protector. b As meninas aclmittidas no Collegio, o são p e las circumstancias esp eciaes de desamparo em que e llas se_achan~ ou cahem s uas familia s, e por iss <;> ficam sob a 1mmecl1ata protecção cl'es te pio Estabelecimento. O e ncargo que o Collegio toma a si á ce rca ela educação e futuro d' essas menin3.s, não ele ve cessar quando seus pais ou protectores e nte ndam retiral -as sem moti vo justificado. S e ha taes motivos ell es elevem ser expostos ao Conselho por intermeclio da Directoria, para julgar d e seu me recimento. A l ei n. 59 de 30 de Agosto de 189 2, vai t e ndo execuçã~ d~ accUFdo com O R eg. que Ih~ d es tes. _O direito concedido a todos os municípios d e, pro– porcionalmente á sua irnportancia, pod e rem prover rnn ~e rt? num_ero de lug ares, obed ece a um principio ele JUst,ça, pois qu r o Colleg io é mantido pela c6ntribuição /
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