Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

O itavo- O.;; contracta nt s fi cam obri o-a lo a a m r– tisa r d ntro do pra do arre ndame nt o fe ito, segun<lo a claus ul a precedente; -ono- Aos contracta.ntes é co nced id a a r d ucção de 50 % nas ta be llas de fre te da es trada d e fe r rn ramal de alina s para todos os prod uctos do es tab l - cimento que por e ll es fo rem car regado e bem ass im tra nsporte gratuito para o mate rial e machin i ·m q ue os contractantes tenham de condu zir para a mo ntag- m á 1ue se re fe re o .presente contracto · Decimo- Os contractantes são obrig ados a ccin– ser var em pe rfe ito es tado o e ngenho e s uas cl e pe nd e n– cias durante todo o praso do arre ndame nto ;. Decimo prime iro- Findo" o praso do arrendame n– to pocl erão~os contracta ntes re tirar o motor e calde ira a vapo r ele q ue trata a cl a us ul a ::!. 3, e serra ri a q ue t - nham montado, na forma ela claus ula 6. a, caso o .Jôve r– no não prefira aclque ril-os mediante prév ia a va li a ção ; Decimo segundo- Os contractantes são obri g a– dos a suj eitar a approvação elo Go verno a t a be ll a el e p reços qu e tem ,cl e vi o·ora r no e ng e nho e serra ri a, pa ra moagem e fabrico de ;gua rdente e se rragem, no caso de prete nderem os lav rado res que esse s e r viço sej a feito por sua conta, e uma vez appro vacla a re fe rida tabella, não poderão soffr e r alte ração os pre ços n ' cll as co nsig nados sem p ré vio conse nt ime nto do Gõve rn o ; · Decimo te rceiro- Os con trac ta nte s fi cam suj e itos a multa ele um conto de ré is (i :000$0 0 0) em cada mez ou fracçã? ele mez a té 3 rne zes, q ue excede r do p raso es tabelec1_d? na clau sula 4 .ª pa ra t e rmin a r a rn o ntage rn dos mach1n1smos precisos pa ra o funccioname nto d o e ngenho, e fi ndos os ditos tres mezes s e es t e fun ccio - . namente não tiver logar, fi cará sem. effe ito e ste co ntra– c~o, sa lvo caso d~ força maior, pelo Gove rno r e co nhe – cido. As multas impos tas pocl~rão ser cobradas ex– ecutivamente .

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