Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-·o,- - ---- X r II-0 irnmÍ tTra nte qu for convencido de te r falta lo aos compromis_o - contrahido para com o conces io narios, será com 1 ellicl I P. lo G , e rno a ·a.– ti fazel-os pelos meios leg·ae . se ndo-lh e.· suspensa tod_a e qualquer prot cão cto Estado a ,i sa la as au- toridades a s ua con lu cta. ., XXXII I- e os concess ionari faltarem ao com– promissos contrahido em seus co ntractos com qual - ' quer immi g ra nte . serão co rnpe llidos a satisfazei-os pelos_ me ios l gacs e per l rão o direito de h ê:_Yel-~s por 1nte rme li o cio Estado, clurant o praso de e1.· m ezes e um anno, co nfo rme a g raYi cbde do ca.-o alem ela p e rda dos favores a qu tenham dire ito pela sua locali sação . XXXI"V-Se expirado o praso ele dois annos para a localisação das 2-1- familia . o u el e tres annos para a localisação ele 50 familias, ma rcado na c1au s ula 2. " os co n cess iona.rios não tiverem ainda completado esses numeros es tabe lecidos . ficarão s uspe nsos os fa,·ores concedidos pdas clau sulas :2 e 23 até completarem a locali sação . XXXV-O Governo l ode rá impor aos conces– sionarios multas nos va lo res de 200'/I, a : :000$, por . quaesguer v iolações do presente contracto, confonn_e a g r avidade do caso, e uma vez impos ta se rão, em fal– ta de pag ame nto immed iato, feita execu ti vamen t e a cobrança. XXXVI-Se terminado o praso de 18 mezes a qu e se r e fe r e a clau s ula 5. ª, não es ti ver ainda conclui– da a montagem da serraria e e nge nho, poderá se r prorogaclo o praso pagando os co ncess ionarios uma multa de 200$ por m ez atP. seis me zes, findos os quaes, não sendo levada a effe ito . p e rde rão os co ncess ionari os quaesquer favores es tabe liciclos na presente concessão. XXXVII-Se, porem no fim dos r 8 meze · mar– cados na clau s ula 5.ª. os trabalhos da se rraria e e nge- ,
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