Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes

- 290- e os ri g ores e.las in tempe ri es, , se u e ngajam nto não p e rmitte a s su bitas r e tiradas inco n ·eni n tes . íJll e o c– corre m no caso d e o pe rari as , o lunta ri os. SECÇ-0 DE. TERRA.' E CO I.O~ I SAÇ.\ü ' fr e nte d ' es te se rv iço t e m es tado. como j á d e ixe i dito, o e nge nhe iro Franci sco S clrns te r schitz, o qua l bas tante solicito se tem sempre mos trado em traze r e rn boa o rdem tud o q uanto se r efe re aos trabalhos cl' es ta secção. l<EG !.'TRO DE TElH~_\:-; 1.' e 1n 111<::1ho ra cl o sc-: ns iv lme nt' o s ·-rv i ·u do regjs tro confiado ás Int nde n cias dos municípi os d e: in t ri o r d Estado, poc.lc. : n<lo-se a t :. ass verar qu · ·m a lg umas d ' ellas t em seguid o os processos co m bas - t a nte escru p ulo. · A obri gação d o r ec urso c:x- ofti cio po r p a rte d o Jnte ndente e m caso d · inde f rime nto e'.'. urna ' 'l.ce rta cla medida g ue dá Jogar á imme cli a ta rev isão el o processo por es ta Re parti ção, e m salvau-uarda dos dire itos do - p osse iros ; comtudo, j á al g un;'a s reclamações m e t e m s ido apresentadas dando a co nhece r a in ob se r vancia d' esta di s pos ição regulame ntar. E ' uma d as medidas se rias a a tte nde r a rev isão rl' esses processos, ci ue a t é e ntão só t e nY s ido fe ita o u e m caso d e r e curso, como acima e.li go. o u d e p o is d as m e di ç~es e ffectuadas, p a ra o q u e ado pte i, éomo praxe , fa ze r Junta r o processo do reo·is tro aos autos da d e ma rca,:ão. ::--, !)'ahi cl e ri.va uma q u e stã o impo rtante . V e rificada. d e p o is da m edi ção qu e o r egistro d e p osse t ctve log a1· sem q u e fo ssem o bs e r vadas as di s p os ições legaes, a qu e m d ev;- rá se r impos ta a. p e na. a es tah lece r-s<..:, e cp1a l dever a se r es ta p e na?

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