Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-268- até agora ig ualados aos cios amanuenses de qualquer repartição, apezar de ter o Regulamento das Terras creado uma renda para o Estado proveni ente do s trabalhos qu<:: esses ag rimensoi;es- execu.tem, e corres– pondente á me tade da braçagem --( Continuou no exercício de seu carg o o agrimensor • Eus torgio de Oliveira Lima, que g rande parte_ do tempo passou occupado em commissões de medição no interior. O ag rimenso r João Cae tano Li sbôa qu e em 1 4 de Outubro de 1893· reassumira o exercicio <lo seu loga r d e qu e se achava lice nciado entrou novamente em r o de ovembro em virtude ele mol es tia no goso de_ licen ça, sendo em 3 de Janeiro cl'este anno substi– tmdo pelo agrimensor Francisco José Monteiro. _T e ndo em 15 de 1 Iarço ele 1893 e ntrado no goso (\e licença c1ue obteve o Conductor e ncarrecrado elo . b s~ ·v1ço me teorologico L&o n Barré, foi s ubs tituído pelo cidadão Bertino de :Miranda Lima, que exerceu o cat– go de I _r, de Abri l a 18 de Agosto, suc:ceclendo-lhe em 1 9 ele_ Agosto o cidadão H enrique Ribeiro ele Souza, c1ue amcl a se acha no exerci cio interino. sati sfazendo com dedicação e pontualidade as suas obrigaçôes. ...,_ d Devo _c~amar a vossa_ attenção para a necessidade e um auxiliar de tal serviço, porquahto uma falta do ~ t:nc_a r~egado. por qualquer impedime nto, dá loga r á <._m issao das obsen:ações por não have r quem o subs- titua· se ndo a · · fi _ 1 . ' , e meu ver, mais conve ni e nte qu e 1qu clf )l lrada - ~ 1 . . uma gratificação a um outro Conductor e a 1cpart1 - _ çao O qual ficará e ncarregado de fazer as obser- vaçoes nos cr . l · · · · E ias e e 1mµ ed1me nto cio serventuano. 111 I6 d A.. . ·1· ser · . e •. gos to fo1 nomeado para aux1 1ar o Xa v~~ ele 1mm1g raçã-o o cidadão Licinio Jeronimo " V l c: r _. . ct' que sempre zelozo tem-s e mostrado nos ser- , IÇO", e qt , . . · ie e e ncarrecrado E' de J. ustiça que sepm e quiparado . b • . d a s os seus vencunentos pelo me nos aos os manuense s · - , b 11 - , - · , 11 ao so porque o seu tra a 10 nao e
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