Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-20· - - - -- ---- E' d e toda a conveni ncia ffectuar ·concur. o para as cade iras qu e e stão s nd r g·ida Jl1t rinamente. O s Íe ntes cath drati c ·, lra rantidos p !ra le i nos luga– r es que occupam, <le em inte r ar- mais pela sua mi ssão dos qu e o s gu pod m er dispensados a qualqu e r mom nto. o s e io da Cong rega ção 1 antou-se a ques~ão ele qu e o s professores las aula ann exas não podenão fas er parte d 'ella n em t r voto como cathedratico, porque nã o p e rte nciam ao Cur o Normal. Parecendo– ine qu e . a d e libe ração s ta a 111 desaccordo com o R egulame nto, r ecorri d'ella para o Con selho Superior que dicidiu d e accordo com o meu modo de pensar, obtendo a r e solução do Conselho approvaçào do pode r executivo . O corpo doce nte dà E scola ormal cumpre bem os seu s d ever e s ; s eria para desejar que todos se habituas s e m a leccionar durante todo o tempo a que são obrig ados; a excep ção porém é muito limitada e , e!) tou convencido d e qu e ha de cl esal?par cer_ c~)ln os bon s exemplo s qu e o s professor s ass1duos m1111 stram aos qu e não chegam á hora marcada. . Julg o d e justiça a equiparação dos venc1meutos dos professore s qu e tem muitas aulas por semana como sejam o s d e d esenho e prendas, e não obstante t êm vencime nto s inferiores aos dos outros. O tempos d e trabalho é o m esmo, a remuneração eleve ser ig ual. SECRETAR [ E m Março foi declarado effecti vo no lugar <l e amanue nse o cidadão Pedro Val e tt etto, que o exerci:1. inte riname nte . Por a cto de 2 d e Outubro foi nomeado para o lug ar ele S e cre tario da Escola Normal o cidadão Ray- J
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