Relatorios aprezentados ao Sr. Governador do Estado do Pará, Dr. Lauro Sodré, pelos chefes das repartições estaduaes
-98- trador da Recebedoria, para que ell e possa exe rc itar, com responsabilidade directa dos seus actos, as att1·i– buições que lhe devem caber n ' uma boa organisação administrativa, e a força que lhe é necessaria para - manter a disciplina e o respeitos precisos em uma r epar– tição fiscal de primeira ordem. Cumpre subordinar a idea theo rica ás indica– ções praticas, para que se não pe rturbem o andame n– to regular dos negocios publicos, nem se offe ndão os Jireitos çlos qu e teem a trata r na reparti ção . A execução dos serviços deve se r desembaraçada de duvidas e opposições; cercada cios meios de r esol– ve r e vencer promptamente os qu e appa recer e m , afin1 ele não se r demorada em detrime nto elos legítimos in– t e resses dos contribuintes, e muitas vezes do proprio E s tado, ou elos Municípios. Os regulamentos novamen te promulgados, e <]Ue devem ser consolidados e o regulamento das Alfande– g as fornecerão o~ melhores elementos possíve is, para uma re forma radical e compl eta da R ecebedoria. El\'COl\'TI OS T e nho sido rigoroso em faze r obse rvar restric– tamente o processo es tabel ecido no cap. IV do r eg. de 30 de Junho de 1893, pa ra garantia elos inte r esses lo Es tado ; para conciliar, entre tanto, os inte r e r esses particulares, tenho permittido a assig natura d e t e rmos de r esponsabilidade, mediante os quaes os e ncontros se effectuam, sem clifficulclacl e e sem pi;ejuisos. Contra es tas medidas leYantão - se qu e ixas,· é ver– dade; mas no proposito firme de não co n se ntir no recebimento de g ui as cleffici entes ele esclare cimentos indi s1 cnsave is, ou ele authe nticidacle, continuare i á r ecusai-as sempre, sem receio da accu sação d e crear difficuldades ao commercio 1 • f
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