Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

- 107 - -.de Por minha ordem ficou suspensa a entrega de contas para co- . 1 _ brança fóra da repartição. . Em 18 de Fevereiro, por officio n. 398 requisitei-vos um em– pregado do thesouro afim de examinar a escripta desta secção. A unica reforma a tentar, de summa vantagem para o Governo era obrigar o pc1gamento do con·sumo no escriptorio da directoria, como se faz no extrangc:iro e na Capital Ft·deral. Para esse fim vos dirigí o officio n. 493 de 25 de Abril de 1901: « Sr. dr. secretario de obras publicas. terras e viação. << Tendo em vista a completa regularidade do serviço da co– << brança de contas de consumo d'agua e attendendo as vantagens que « traz esse serviço feito dentro da repartição, proponho-vos a extincção « dos Jogares de cobradores. Esta medida como sabeis offerece as se– « guintes vantagens ,: I .ª a facilidade em ter-se em dia a conta corren– (( te:dos consumidores; 2.ª o saber-se de prompto os seus debitos; 3.ª « a diminuição consideravel elo numero de contas incobraveis cuja im– (( portancia actualmente já attinge a perto de quarenta contos de réis; « 4." a facilidade de proceder-se com brevidade ao fechamento d'agua (( aos consumidores retardatarios; e finalment.e a economia de quantia (<superiora trinta e cinco contos de réis, que na actualidade é clespen– (( dida com porcentagens e expediente relativo ao referido serviçO,JJ O decreto n. Iü r 3 de r 4 de Maio de I 90 1 sanccionou esta re– forma considerada vexatoria pelos máos pagadores que promoveram uma campanha de diffamação contra a directoria do serviço de aguas. Pela demonstração que vos apresento no annexo n. 2, verifica– reis o resultado da cobrança effectuada na repartição de I de Abril a esta data (31 de Dezembro). que attingiu a importancia de 165:842$; isto é 41 :499$000 a mais do que o recebido pelos cobradores de I.º de Julho de 1900 á 31 ele Março de 1901 qut'. foi de 124:343$000. Este resultado, ainda não me satisfez pnr ficar muito a quem do que é licito esperar; quando poder, proceder-se-a a cobrança judiciaria. . Contas incobraveis Desd<.: a encampação da companhia das aguas como vereis abaixo os prejuízos causados pelos máos pagadores têm augmentado em progressão crescente : Exereiicos lmportancias a cobrar ; lmportancias cobradas I Contas recolhidas I Prejuízo registrado I Porcentagem 1895--96 130:192$050 123:573$1501 6:6t8$900\ 3:001$900\ 2,3% . 1896--97 203:019$650 103:563$0001 9:988$500 6:988$5001 3,4%. 1897-98 181 :242$950 170:837$750 10:405$2001 6:675$900 5,3% 1898-99 182:262$000 1 163:653$000 18:609$000 15:760$0001 8,6% 1899--900 243:877$950 ................. ................ .... ..... ... 21:224$000 8,7% .............................................................1 ............. 1-- -1.................. ... .. . .. .. .. .. .. . .. . .... . . . . . . Prej uizo..... 1 Total.. .... 1 56:650$4901 .... , ..... :

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