Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

- 105- de modo mais equitativo e de accordo com os serviços por ella pres– tados a fazenda do Estado. Cobrança Na extincta companhia das aguas do Grarn-Pará a cobrança estava a cargo de cobradores parciaes sob .:i responsabilidade do di– rector-thesoureiro, por nào haver cobrador idoneo que se encarregasse d'esse serviço, mediante a porcentagem de s % subre as importancias recolhida~. Entretanto (vide o relatorio de 1894) ((diz u seu presidente, temos redobrado de diligencia, estudando e procurando melhorar o systema de col:rança)). Como se vê, ji nesse tempo a companhia teve que renunciar ao systema do cobrador geral porque o prejuízo em contas incobraveis tinha tomado o crescendo entào vertiginoso de um conto mensal. No entanto, o regulamento da inspectoria das aguas de 28 de Setembro de 1895 manteve a cobrança do consumo d'agua como foi pri– mitivamente feito pela ex-companhia, percebendo o cobrador 6 % sobre a totalidade da importancia recebida ou cobrada pelo mesmo. N'essa mesma occasição fez-se tambem um timido ensaio da e0brança directa da inspectoria durante os vinte primeiros dias de cada mez, para . at– tender aos consumidores que desejassem fazei-o e arrecadou-se d'esse modo, durante o mez de setembro a importancia de 5:866$600. (Vide relatorio de I 895, pag. I 3). Como era de prever, o cobrador procurou oppôr-se a esta feliz innovação por não lhe caber porcentagem alguma sobre as importan– cias directamente arrecadadas. O <,r. inspector dr. Victor Maria da. Silva, resistio energicamente e a cobrança directa continuou a fazer-se como d'antes. Julgando-se lesado em seus interesses o cobrador reque– reu repetidas vezes, porém debalde, a porcentagem que julgava ter direito sobre a importancia que por si não tinha sido arrecadada. A cubrança foi sempre feita pelo cobrador sem methodo; ao re– ceber as contas extrahidas pela contadoria de uma mesma rua e quar– teirão, procedia o cobrador a uma classificação, de accôrdo com as im– portancias a receber. As contas mais avultadas eram cobradas imme– diatamente e as de menor importancia ficavam de lado para serem de– pois de alguns mezes englobadamente recebidas. As prestações d~ contas faziam-se sempre com quatro e mes– mo seis mezes de atraso, como veremos ulteriormente. O engenheiro Victor Maria da Silva, _para fazer cessar est,1. grave irregularidade, enviou ao cobrador a ordem de serviço se– guinte: « Em o sentido de cumprir com a disposição regulamentar, que « manda fechar a ag ua ao consumi,ior que, até o dia 30 do mez seguin– « te, não effectuar o pagamento do consumo do mez anterior, recom– « mendo-vos de prestar as respectivas contas d'entro de trinta dias, ((para então a inspectoria agir de accôrdo com aquella disposição. J>

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