Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

- 100- Ora, o numero de registros pertencentes a esta repartição é apenas de 5022, em grande parte estragados e precisando todos de ser aferidos e pintados; portanto, quando a canalisação de o,m90 estiver li– gado a actual rede de distribuição, só se po.derá annular. os contractos de avenças progressivamente, por causa da grande falta de hydrome– tros em bom estado. O concerto d'esses aparelhos e as experiencias de aferimento não podem ser feitos com regularidade, na actual officina da directoria por não haver bastante pessoal e local apropriado. Se o governo entender que o consumo d'agua livre é oneroso para o Estado, lembrarei um processo, mais remunerador que o actu– almente empregado na directoria de aguas e que ainda está em uso em algumas cidades do interior da França, o qual consiste em cobrar uma importancia proporcional ao numero de torneiras existentes no · predio: pagando, por exemplo, a primeira torneira importancia cor– respondente ao consumo mínimo obrigatorio e cada uma das outras a metade d' este consumo. Diz ainda, a lei de Junho : «Art. 1-§ I. 0 -As taxas de aluguel do hydrometro e consumo mí– nimo referem-se a cada uma derivação e serão annual e adiantadamen– te cobradas dos proprietarios dos predi,ls, pela Recebedoria do Esta– do, precedendo a publicação do respectivo lançamento. § 29-0s retardatarios terão 30 dias, findo o primeiro praso, para effectuarem o pagamento com multa de 20%. Terminado este praso a recebedoria er.viará o thesouro a lista dos retardatarios, afim de ser feita a çobrança pelos meios executivos.)) Como verificar se os predios -.estão ou não alugados para que os proprietarios não sejão forçados a pagar importancias indevidas? Só recorrendo a contadoria de aguas. Sendo assim, os dous §§ acima vão complicar o serviço da recebedoria sem diminuir o pessoal da directoria. A experiencia nos ensina que o mau pagador só receia o fechamento d'agúa e a cobrança judiciaria não lhe causa o menor abalo. Finalmente, não posso deixar de referir-me aoart. 4. 0 da mesma lei : por ser sobremodo oneroso para o thezouro «Serão executadas «pelo Estado todas as derivações d'agua para os predios, até o alinha– «mento, cobrando-se dos proprietarios 301f,ooo por derivação. «Nós predius cuja fachada estiver fóra do alinhamento os pro– «prietarios indemnisarão o Estado da despeza excedente com a deriva– ção.» Convem lembrar-vos que antes de executar as derivações (> ne~ cessario assentar a canalisação geral em grande numero de ruas e su– bstituir os canos antigos de diametro ins1,1fficiente em muitas outras para assegurar uma distribuição regular.nos bairos centraes · Estas obras não importarão em menos de 2.000:000$000 reis. O preço da derivação, marcado por lei é inacceitavel : os orça– mento_s feitos na repartição (>ara esta ordem de.serviço elévão-se a \,

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