Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-71 - secrt:"taria de obras publicas, terras e viação, resolve, nos termos do art. 29 da lei n. 82. de I 5 de Setembro de 1892. conceder a ilha de Bagre, onde está situada aqudla villa, para pacrimonio da mesma intendencia, medindo de 1 2 a 18 kilometros de circumferencia. Na medição e demarcação que a intendencia pro– ceder. serão garantidos os direitos de propriedade par– ticubr, bem como os de posse legalmente registrada. O Secretario de Obras Publicas, Terras e Viação, assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 r de Maio de 1901. Augusto Jl!fontenegro. Vidor /~iaría da Silva. DECRETO N. 1072-DE 9 DE SETEMBRO DE 1901 Concede á Intendencía Municipal de Santarém-novo terM ras devolutas para seit patrinzonio. O Governador do Estado, attendendo ao que so– licitou o intendente municipal de Santarém-novo, em officio de 2 7 de julho ultimo, e de accôrdo com a in– formação da secretaria de obras publicas, terras e viação, resolvf\ ~os ti:rmos d ') art. 29 da lei. n. 82, de 15 de setembro de I 892, conceder uma legua de terras devolutas p;ira patrimonio da mesma intendencia. á margem direita do rio Maracanã, onde se acha collo– cada a referida villa, tendo por limite, pelo lado de cima, o igarapé «Pacujá» e pelo lado de baixo o iga– rapé cc Tejuapara». Na medição e demarcação que a intendencia pro– ceder, serão garantidos os direitos de propriedade par– ticular,, bem como os de posse legalmente registrada. O secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palaciu do Governo do Estado elo Pará, 29 ele se– tc~mLro de 1901. Augusto Montenegro. Vi'ctor Jlf aria da Silva.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0