Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

bro, sido dado cumprimento ao art. 2 dessa lei, por não estarem ainda precisados os limites d0 citado districto. Os decretos ns. 979, rnr 8, rn19 e w7 r, concedem patrimonios respectivamente aos conselhos municipaes de S. Caetano de Odivellas, Abaeté, Bagre e Santarem-Novo. . · Transcrevo em seguida esses actos :· LEI ~- 753-DE 26 DE FEV:ERElRO DE 1901 Concede á .lntendencia Munic,zpal de Belem os ter.reiios occupados pelo distriéto da villa do Mosqueiro. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. ~.º-Ficam concedidos â inteódencia Munici– pal de Belem, que os incorporará ao seu patrimonio, os t~rrenos occupados pelo districto da villa do Mos– queiro. Art. 2. 0 -0 Governador do Estado mandará fazer entregar, para serem recolhidos ao archivo municipal, de todos os livros e documentos referentes aos terre– n0s, para <•S effeitos de garantia de direitos adquiridos. Art 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. - ~--Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Fevereiro de 1901~ 1 3° da Republica. Augusto _Montenegro. A1tgusto Oty111,pio de Araufo e Souza. DECRETO N. 979-DE 21 DE MARÇO DE 1901 Concede á lntendencia Municipal de S. Caetano de Odi– vellas uma leg·ua de terras para seu patrimonio. O Governador do Estado, attendendo ao que so– licitou o intendente municipal de S. Caetano de Odi– vellas.em officio de 1 de Dezembro do anno lindo, e de ac~ôrdo com a informação da directoria dos tra– balhos public<>s, r~solve, nos termos do art. 29 da lei n. 82, de r 5 ele Setembro de 1892, conceder uma legua de terras devolutas em quadro, para patrimonio da mesma Intendencia a começár do igarapé denominado «Uxiteua», no rio «Mojuimll,

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