Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-62 - Considerando que, segundo declaração escripta dos respectivos colonos e annexa ao relatorio, nunca receberam elles favor algum d•>s concessionarios. nem mesmo o menor auxilio, com relação ao cultivo e pros– peridade do burgo agricola, a que eram obrigados pe · las clausulas 8ª, 9ª e ruª do contracto; Considerando que na área comprehendida entre os kilometros I 5 e 24, destinada á lavoura. apenas existe a demarcação, quando pelo con tracto já devia estar feita a discriminaçãu dos lotes; Considerando que aiPda não foram expedidos aos colonos, nem ao menos, titulos provisorios de seus lotes, quando até já deveriam estar de posse dos titu- los definitivJs; ' Considerando que ainda não foram tambem cons– truidas as duas casas destinadas para escolas publicas, de que trata a clausula I 3ª do contracto; e, Considerando mais. y uanto ao arrendamento do engenho Castanhal, que tal foi a neg lig~ncia ali notada pelo engenheiro em sua con servq__ção, que a este foi impossível julgar do esta-lo do mesmo, pois ha seis mezes que deixou de funcctonar, sendo por isso inti– mado o concessjonario a mandar proceder a completo asseio nos respectivos machinismos; , Considerando que pelo estado acima descripto, em que se acha o engenho ccCastanhal». o contractante incorreu na falta de que trata a clausula 10ª do seu contracto; Considerando, finalmente, que nas circumvisi– nhanças, do engenho foi pelo mencionado engenheiro, incumbido do exame, notada pouca animação no pla– ntío de canna, parecendo áquelle funccionario que o contractante tem o seu principal interesse na extracção dé madeiras; Decreta : Art. .:tI. º-Fica rescindido o contracto firmado em 23 de Setembro de 1903 com Philadelpho de Oliveira Condurú e J ulio de Christo Ferreira, para fundação de um burgo agrícola em Marapanim; bem assim a inne– vação do referido contracto feita em 20 de Setembro de 1897, com Ferreira Castro & Ca, cessionarios d'a– quelles contractantes, de accôrd') com os arts. 36 e 37 da mesma innovação. Art. 2. 0 -Fica igualmente rescindido o contracto feito em 23 de Setembro do dito anno de 1893 com os mesmos cidadãos Philadelpho de Oliveira Condurú e Julio de Chrislo F e rreira, para a rrenda,mento do en– genho «Castanhal».

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