Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

O quadro n. 3 dá conta dos bens moveis que possne o Estado nas colonias. Verificou a secção que o valor da divida do Estado para com o pessoal subalterno das colonias em r de Abril de 1901 era de......... .. (88:336$000) conforme os originaes das folhas de pagamento- requisi– tadas por esta secretaria de Estado a secretaria de fazenda, e não de cento e seis contos e oitocentos e quarenta cinco mil tresen tos e vinte e trcs réis conforme as notas deixachs pela extincta inspectoria de terras e colonisação. O quadro n. 2 representa o valor ela divida elo Estado para com o pessoal subalterno das colonias em 31 de Dezembro de 1901, dimi– nuido da importancia de ( 19:899$000), quantia esta descontada em virtude d0 encontro feito com a expedição de titulas definitivos de lotes coloniaes ás familias de colonos que quizeram fazer esse encontro fa– cultado pelo Governo. 2. - Emancipação das colonias Achando-se suspensos desde 1900 os contractos assignados para introduccão de immigrantes e tendv já o Estado terminado os ul– timos pagamentos de manutenção devida, no primeiro anno do seu e's · tabelecimento, aos colonos introduzidos e devendo elles contar d'ahi em diante com o proprio esforço e trabalho no sent,do de se sustenta– rem e progredirem, era chegada a epocha da cessação dos favores do Estado, por conseguinte devia vir a emancipação, tal como fora prati– cado no nosso Estado anteriormente. Existiam já emancipadas : as colonias de Jumbú-assú, Mara– panim, Ferreira Penna, Inhangapy e Benjamim Constant, emancipação que só existia, a bem dizer, em nome. porque, apesar de não contribuir o Estado para a manutenção dos colonos das duas primeiras, ainda mantinha todo o respectivo pP.ssoal dirigente e não se achava ainda a quasi totalidade das familias introduzidas quite com o Estado, dos fa– vores que d'elle recebiam. Sem duvida a necessi fade de diminuir as despezas do Esta– do, attento ás suas condicções financeiras. que não eram prospe ras, imperou na mente do Governo, que, para attender interesses de ou-– tras ordens mais altas, resolve11 tornar effectiva todas as emancipações já feitas e emancipar effectivamente todas as demais colonias. Não cabe a esta secção discutir esse acto dictado por um. pla– no geral de economias. programma rigoroso do prudente chefe do Estado, em vista das difficuldaçles financeiras, creadas, em grande pa.r· te, pelos onerosissimos contractos de immigraçao firmados pelo Gover– no pre-anterior. Assim foi que uma portaria de I 1 de Abril de 1901, declarou emancipada a colonia de Salvaterra, e a su}~itou á jurisdicção adminis

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