Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-286- ANNEXO N. 10 Casas pertencente ao Estado Bases para o contracto de arrenda11h·nto das casas pertencentes ao Estado, situadas no late de ferre/lo pertencente á antiga directoria da colonia de Marapanim. I-0 arrendatario receberá nove casas: uma da antiga directo– ria da colonia, uma do antigo almoxarifado. uma da a:itiga enfermaria, uma da antiga pharmacia, uma da antiga padaria e quatro de residen– cia de empregados. II-O arrendatario se obriga a reparar todas as casas de que trata a clausula I, conservai-as e entregai-as no fim elo ?raso do con– tracto e em perfeito estado de conservação, sem onus algum para o Estado e sem direito a indennisação alguma pelas despesas que fizer para cumprir a presente clausula. III-O arrendatario poderá beneficiar o lote de terreno de um kilometro quadrado penencente a antiga directoria da colonia, terreno onde se acham as casas at renclad:1s. IV-O arrendatario pagará a anunidade de r:000$000, a titulo de porcentagem de arrendamento. no ultimo dia util de Dezembro de cada anno, a começar de 1902. V-O arrendatario poderá cultivar outros lotes devolutos, desde que faça a acquisição do titulo definitivo de accôrdo com o regulamen– to de terras em vigor. VI O arrendatario fica obrigado a apresentar ::.nnualmente, até 15 de outubro de cada anno, todos os dados estatisticos rdativos á sua producção agricola e industrial. · · VII-O governo pela Secretaria de Obras Publicas fiscalisará o presente contracto de arredamento. VIII-O arrendatario apresentará fiador idoneo a juízo da Se– cretaria da Fazenda, o q uai se responsabilisará pelos pagamentos das annuidades e pelo cumprimento do contracto. assim como por todos os dannos e prejuisos que o contractante possa dar ao Estado no to– cante a conservação das casas arrendadas. !XI-Durará o presente contracto seis annos a contar de I de Janeiro de 1902. X-Caducará o presente contracto na falta de cumprimento da clausula 4. º e quando, de Jois de fiscalisaçào da repartição competente, for verificado que é descuidada a conservação das casas arrendadas. Xl-_ -o caso de rescisão do contracto por falta de cumprimento, depois de verificadó os prejuisos causados pelo arrendatario, será este, e na sua falta, o fiador idoneo, responsabilisados por todos os damnos causados nas casas arrendadas.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0