Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

Decima: O arrendatario fiscalisará directamente todos os ser– viços inherentes ao seu contracto de arrendatari~. Decimà primeira : Serão adjudicados ao arrendatario o ote·que pertence ao engenho da colonia e duas casas da antiga directoria. as quaes r~verterão ao Estado no fim do pras0 do contracto. Decima segunda: O arrendatario pagar à pelas duas casas a que se refere a cl:::.usula precedente a importancia ele quarenta mil réis (40$000) por mez que será cobnda t>Or jt1nto a começar da data da in · stallação do engenho no pri .1ll'iro dia util do mez de Julho de cada anno vencido, até final terminação do contracto. Decima terceira: O arren fatario poderá <;ultivar outros bte'i que se ach~m devolutos, desde que previamente faça acquisição delles de accordo com a lei. Decima quarta: O arrendat:i.rio fica obrigado a inaugurar os trabalhos elo engenho concern .:ntes á distillação da cachaç::i e fabrica– ção de farinha dentro de seis mezes á contar da data da assignatura do contracto. Decima quinta: O arrendatario apresentará annualmente ·á se– cretaria de obras publicas e viação, um mappa demonstrativo dos pro– ductos beneficiados, com ou sem valor official e prestará ao governo todas as informações que lhe forem solicitadas dentro dos limites do seu contracto, assim como sujeita-se á fiscalisação do governo quando este assim o entender. Decimasexta: Durará o presente contra.cto o praso de seis an– nos a contar da data da inauguração do re(erido engenho. Deóma setima : Caducará o presente contracto q uamlo depois da fiscalisação fôr verificado o não cumprimento das clausulas 3ª, 6\ 7a, r 2ª e r 4-a, importando-a não execução das demais em multa, que ajuizo do governo será imposta, não p:::iden lo de cada vez exceder a quantia maxima de quinhentos mil ré is (500$000). ~.ç Decima oitava: O arrenda tario apt'é.c:;entará fiador idoneo a juizQdo Governo e principal pagador, responsabilisando-se pelos pre– juízos parciaes ou totaes, occàsionados nas bemfeitorias arrendadas, o qual assignará com o proponente o presente contracto. O arrendatario pagou o imposto do sello proporcional no valor de sete mil duzentos réis, em est tmpilhas estaduaes de"idamente inuti– lisadas como abaixo se verifica. Em firmeza do estipulado e seu fiel cumprimento lavrou -se o presente termo que lido e achad.) conLmne assignam o dr. procurador fiscal, o dito arrenclatario e seu fiador, sendo rubricado pelo sr. secre– tario. Eu João Pedro Muller. segundo official servindo na procuradoria fiscal fui que escrevi. (!\ s -;ig ,ndo) O procurador fiscal Virgílio da Bo– hemia Sampa io.-(Assig na fo) Manoel Cornelio Barbosa Cordeiro.– (Assignado) P. p. do fi aJ or, '_Joaquim Manoel de Freitas Lanhe.lias.

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