Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

regularisando d'essa fórma esse ramo de expediente que muito · pre– cisava ser posto em dia; de modo que, ao ter logar a refórma do ser– viço administrativo do Estado, a 3." secção da secretaria de obras pu– blicas tinha quasi regulado esse serviço relativo a contas anteriores á existencia da 4.ª secção da directoria dos trabalhos publicas. Desde o inicio da minha direcção nos trabalhos da secção tenho promovido com toda a actividade a liquidação das contas deixadas por processar e pagar pela extincta inspectoria de terras e colonisação e tenho procurado que sejam él presentadas á secretaria de obras publi · cas todcJ.s as reclamações pecu niarias sobre serviços feitos por conta e determinaçãCI da extincta inspcctoria de terras e colonisação, podendo– se dizer que grande numero tem sido liquidadas com a maxima econo– mia para o thesouro do Estado. N'este assumpto a secção exercitou o maior escrupulo, não processando as contas e nem informado reclama– ção alguma que não estivessem documentadas de accôrdo com a lei; podendo-se dizer que varias contas não foram processadas, e diversas reclamações não foram tornadas em consideração, em geral, por não estarem convenientemente auctorizadas. Ainda existem n'este sentido algumas questões latentes que tenho procurado fazer apparecer, afim de que fiquem completamente liquidadas todas as que dependem da alçada da secção. N'este assumpto -tenho encontrado algumas diffi.. culdades que com o tempo espero superar. 1.-As colonias do Estado depois da extincção da inspector1a de terras e colonisação Ao iniciar eu as funcções de chefe da 4." secção da directoria dos trabalhos publicas contava o Estadt', ainda não emancipadas, as se– guintes colonias ou nucleos coloniaes: Santa Rosa, Ferreira Penna, José de Alencar, Annita Garibaldi, Ianetama, Inhangapy, Salvaterra, Nucleo Modelo do Outeiro e Couto de Magalhães, cujos colonos na sua_qL~asi totalidade ainda recebiam manutenção do Estado, quer pe– cu111ana, quer em generos. Alem d'estas colonias existic1m mais as de Marapanim e Jambú – assú, já emancipadas, o nuclco colonial de Santo Antonio do Maracanã e os nuclos suburbanos de Alemquer, Obidos, Acará e Monte Alegre, estes ultimas transferidos para as respectivas inte ndencias municipéles em virtude da lei n. 738, de 7 de Abril de 1 900. h s colonias não emancipadas ainda e que não constituíam objecto de contracto, estavam sujeitas directamente á 4.ª secção por intermedio dos respectivos administradores. P2.ra conhecer o estado de adiantamento em que ellas estavam, em circular de 14 de Fevereiro de 1901, pedi a todos os srs. adminis– tradores um relatorio minucioso do andamento dos respectivos nucleos coloniaes, tendo todos, com excepção dos das colonias de Ianetama, Inhangapy e Couto de Magalhães, prestado as informações requisitadas.

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