Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

Decima segunda: O arrendatario poderá cultivar outros lotes que se achem devolutos desde que préviamente faça requisição deUes, de accordo com a lei. Decima terceira : O arrendatario fica obrigado a inaugurar os trahalhos do engenho r.oni:ernente á distillação da cachaça P. fabricação da farinha dentro de seis mezes a contar da data da assignatura do contracto. Decima quarta: O arrendarar io apresentará annualmente á se– cretaria de Estado de obr~s publicas. terras e viação, um mà.ppa de .. monstrativo dos produtos beneficiados com o seu valor official e prestará ao governo todas as infurmações que lhe forem solicitadas dentro dos limites do seu contracto; assim como snjeita·se á fiscalisa– ção do Governo quando esse assim o entender. Decima quinta : Durará o presente contracto o praso de seis annos a contar da data da inauguração de referido engenho. Decima sexta : Caducará o presente contract0 quando depois da fiscalisação fôr verificado o não cumprimento das clausulas 3a, 6ª, 7ª e 13ª importando a não execução das demais em multa que, a juízo do Governo, será imposta, não podendo de cada vez ex,1:eder á quantia maxima de 5co$000. Decima sdima: O arrendatario apresentará fiador idoneo a juízo do Governo, e principal pagador, responsabilisando se pelos pre– juízos parciaes ou totaes occasionados nas bemfeitorias arrendadas, o qual assignará com o proponP.nte o pres~nte contracto. O arre1,1datario pagou o imposto do. sello proporcíonal no valor de sete mil duzentos réis em estampilhas estaduaes devidamente inuti– lisadas, como apaixo se verifica. Em firmeza do estipulado e seu he! cumprimento lavrou-se este termo que lido e achél.do couforme, assignam o dr. procurador fiscal, o dito arreridatario e seu fiador, sf'ndo rubricado pelo sr. secretario. Eu, João Pedro Muller, official servindo na procuradoria fiscal, fui que o escrevi. (Assignado) o procurador fiscal, Virgílio da Bohemia Sampaio. (Assignado) Aprigio Bandeira do J/àile. Engenho de José de Alencar Contracto de Francisco Belizario da Costa Termo de contracto que assigna o cidadão Faancisco Belizario da Costa, para o arrendamento do engenho do Estado ex istente na cofonia 7osé de Alencar, como abaixo se declara : Aos doze dias do mez de junho de mil novecentos e um, 13. 0 da republica brasileira, na procuradoria fiscal da secretaria da fazenda do Pará, presente o procurador fis~al bacharel Virgílio da Bohemia Sampaio, compareceu o cidadão ·Francisco Belizario da Costa e em virtude do despacho do sr. secretario da fazenda.,. de vinte e n9ve de.

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