Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

. Decima primeira :-0 arrendatario poderá cultivar outros lotes que se achem devolutos, desde que préviamente· faça acquisição delles de accôrdo oom a lei. Decima segunda :-0 arrendatario apresentará annualmcnte á secretaría de Estado de obras publicas, terras e viação, um rnappa de– rr onstrativo dos productos beneficiados com o sem valor official e pres . tará ao governo todas as informações que lhes fôrem solicitadas den– tro dos limites do seu contracto; assim como se sujeita á fiscalisação do governo quando este assim o entender. Decima terceira :-Durará o presente contracto o prazo de tres annos a contar da data de sua assignatura, podendo ser pnrogaào por praso determinado a juiso do govern0. Decima quarta :-Caducará o presente contracto quando, de– pois da fiscalisação, fôr verificado o não cumprimento das clausulas 2ª; 5ª e 6ª importando a não execução das demais em multa- que a juiso do governo será imposta, não p9dendo exceder á q ..iantia maxima de quinhentos mil réis (500$000). Decima quinta :-0 arrendat;irio apresentari fiador ido'neo, a juiso do governo, principal pagador, responsabilisando-se pelos pre– juízos parciaes ou totaes occasionados nas bemfeitorias arrendadas, o qual o assignará com proponente o presente contracto. Pagou o contractante o imp )sto do sello proporcional no valor de dois mil e quatrocentos réis em estampilhas estaduaes devidamente inutilizadas, como abaixo se verifica. Em firme1.a do estipulado e seu fiel cumprimento lavrou-se este termo q11e lido e achado conforme as– signam o dr. procurador fiscal e o dito co:ltractante. sendo rubricado pelo sr. secretario. Eu João Pedro Müller, segundo official servindo na procuradoria fiscal foi que escreví.-( . \ssignado) :-0 procurador fiscal, Virgllio da Bahemia Sampaio.-(Assignado) :-Norberto da Silva Mello.-( Assignado) :- Vicente Pontes Tavares, (fiador). Engenho Ferreira Penna Termo de contracto que assigna o -cidadão Aprigz'o Ba1tdeira ;lo Valle para o arrendament() do engenho do Estado, existente na colonia «Ferreira Penna)), como abaixo se declara : Aos onze dias do mez de Junho dP. mil nove centos e um, 13º da RP.publica Brazileira, na procuradoria fisc:il da secretaria da fazenda do Pará, presente o procurador fiscal, Virgílio da 8ohemia Sampaio, com– pareceu o cidadão Aprigio Bandeira do Valle; e em virtude do despa– cho do sr. secretario da fazenda, de vinte e nove de maio findo, exarado no officio do sr. secretario',de obras publicas, terrras e viação, numero 165, de 23 d'esse mez, no qual pede que seja lavrado contracto ·com aquelle cidadão para o arrendamento do engenho do Estado. existente na colonia «Ferreira Penna», lavra-se este termo no qual declara o dito cidadão sujeitar-se ás seguintes bases :

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