Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-273- ANNEXO N_ 8 Contracto Jorge Latache Termo de contraçto que asszgna o ddadão ')'orge Latache, para o arrendamento de um engenho do Estado exúíente em ')'ambú- assú. l.º-0 arrendatario se obriga a pagar por anno em, duas pres– tações a porcentagem de s% sobre o capital de quarenta contos em– pregado pelo Estado em a acquisiç:ào e montagem dos apparelhos para distillaçào e fabrico de farinha, installados e promptos a funccíonar em a colonia Jambú-assú, respectivamente cm os dias dez (rn) de Julho e Janeiro. · 2.º-0 arrendatario receberá mediante inventario em duplicata as bemfdtorias e apparelhos que arrendar com o terreno a ellas per·. tencente, sem direito a melhoramento algum n'ellas por parte do go– verno, dentro do prazo contractual de tres annos, obrigapdo se a con– servai os e entregai-os em perfeito esta.do de conservação, sem direito de indemnização alguma pelas despesas que fizer para conservai-as e entregai-as em perfeito estado. · . 3.º-0 arrendatario não terá direito a indemnização alguma pelos melhoramentos que fizer nas bemfeitorias que arrendar rc:ver– tendo ellas para o Estado no fim do prazo do contracto. ,., 4 . 0 -0 arrendatario obriga-se a conduzir do campo de lavôura, zelando e beneficiando, desde que lhe sejam entregues, os prodncto-; das .lavouras dos colonos, fornecendo outrosim a sua custa o pessoal e o material necessario a esses serviços, assim como o combumstivd e lt1brificantes precisos para o funccionamento das machinas. 5.º-0 arrendatario obriga-se a não receber dos colonos nu– meraria algum, tP.ndo direito unicamente, no fabrico da aguardente a cincoenta por cento da distiilaçào, trinta por cento na do alcool e no da farinha vinte por cento, do produzido pelo beneficiamento. · 6.º~0s colonos obrigam a pedir ao arrendatario ou a quem suas vezes fizer cada um por sua vez, um dia ou dias determinados para beneficiamento do seu producto, obrigando-se o arrendatario ou quem suas veze-s fizer a uma distribuição do tempo com t>:quidade, de mc,do que não fiquem aquelles prejudicadas nem soffram os interesses do ar– rendatario. 7.º-Essa designação do dia será feita opportunamente de ac– cordo com o arrendatario e o colono, organisando-se umo lista, que na occasião não será alterada, pass:rndo o que não comparecer no dia . marcado para depois do ultimo annotado. 8.º-0 arrendatario se obriga a fazer o beneficiamento do pro- ducto das lavouras dos colonos, debaixo da fiscalisação do proprietario , do producto, dando conta do ·rendimento, depois de ben~ficiados. · 9.º-0 arrendatario fiscalizará directamente todos os serviços •

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