Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-271 DECIMA NONA Os lotes cios ag-ricultores serão concedidos por meio de titulas provisorios, que deverão ser substituídos por outros definitivos de pro· priedade desde que sejam liquidados os respectivos debitas ao Gover– no, o que p0derão realisar po.- meio de prestações dentro ele cinco annos. VIGESIMA Ernquan to não se acharem liquídados os debitas dos colonos todas as bemfeitorias por elles praticadas em seus lotes servirão para garantia <lo pagamento respectivo ao Governo, não podendo de modo algum ser esses lote,; alheiados sem que se acham os colonos de posse dos seus títulos definitiv<•s. VIGESIMA PRIMEIRA A administração elos agricultores localisados pelo contractante fica a cargo d'este gratuitamente; podend'.), porém, ter como auxiliar, dentro d0s dois primeiros annos, uma pf:ssoa de sua livre escolha e confiança, encarregada da escripturação relativa a cada familia de agri– cultores e da distribuição e requisição d e generos. Para o pagamento da respectiva grati -icação, que não será superior a que percebem os almoxarifes dos nucleos coloniaes do Estado, o Governo mandará en– tregar ao contractante, pelo thesoun, do Estado, a verba precisa, no principio de cada trimestre. VIGESIMA SEGUNDA . Se dentro do praso de dois annos tiver o contractante montado em seu estabelecimento machinismos industriaes de utilidade para os lavradores, devidamente reconhecida, poderá o Governo considerar equiparado o estabelecimento aos estabelecimentos industriaes dos burgos agrícolas, para que os respectivos productos gosem durante o praso de dez annos do abatimento de cinco por cento no frete de trans– porte da estrada de ferro, em conformidade da referida lei numero qui– nhentos oitenta e tres de vinte e um de Junho de mil oito centos e no– venta e oito. VIGESIMA TERCEIRA O presente contracto ficará sem effeito se, findo o praso de dois annos, não knha sido iniciada a introdução das familias que deverão acompanhar o contract;i.nte, ou, se d ~ntrn de quatro mezes, não tiver o contractante realisado o transporte de seus utensílios, cargas e animaes de seu estabeíecimento do Ceará para o de que trata t> contracto.

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