Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

- 267-· ANNEXO N. 7 Termo de contracto que asstg-na o cidadão Raymundo Curvello para.fundação de um estabelecimento agrícola -pastoril e localisação de czncoenta .familias de agricultores t\os treze dias dn mez de Janeiro de mil oito centos e noventa e nove, nesta Repartição de Obras Publicas, Terras e Coloni.;;açào, perante o senhor doutor director Henrique Americo Santa Rosa, com– pareceu <:> cidadão Raymundo Curvello afim de assig-nar o contracto para a fundação de um estabele:::imento agrícola pastoril e localisação de cincoenta familias de agricultores, ficando com elle estabelecidas as seguintes clausulas : PRIMEIRA O Governo do Estado concede ao contractante, na fórma do presente contracto, os terrenos de que necessita para a fundação de um estabelecimento agrícola-pastoril, para onde possa transportar os bens moveis existentes no estabelecimento que actualmente possue, na serra 1le Aratanha áo Estado do Ceará, com os seus utensílios e ani– maes. bem assim para a localisação de seus parentes e aggregados em numero de cincoenta familias, em lotes circumvízinhos daquelle estabe– lecimento, SEGUNDA Para a localisação a que se refere a clausula precedente o Go. verno mandará prolongar a terCf~Íra e quarta transversaes da margem oriental da estrada de Santa Izabel á Vigia, entre os igarapés Tauá e Santo Antonio, até alcançarem as campinas que d'esse lado oriental acompanham a estrada nessa parte. fazendo a respectiva derrubada em toda a largura de seis metros e o destocament<:> em uma faixa central de tres metros. TERCEIRA A contar de um kilometro da margem da estracla de Santa Iza– bel á Vigia, isto é, a partir dos extremos dos lotes marginaes, manda– rá o Governo demarcar lotes de 25 hectares, com frente de duzentos e cincoenta metros s0bre as transversaes e fundos d um kilometro, as– sentando os marcos divisorios das extremidades dos fundos.

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