Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-266- desenvolvimento do estabelecimento pelo beneficiamento dos produc– tos. Vigesima segunda :-0 contracto entre os concessionarias e o la– vrador poderá ser rescindido. (..\) quando deixar o lavrador de utilizar o lote por meio de cultura ou apenas se limite á extracção de madeira nas mattas. (B) no caso de abandono do lote por mais de seis mezes, sem que se ache de posse do titulo definitivo, ou sem previa consen timento do concessionaria. Vzgesúnrt terceira :-A rescisão do contracto nos casos (a, b) da clausula precedente nãa da direito ao lavrador a reclamar qualquer indemni:-.ação por bemfeitorias, e não o isenta do pagamento dos debitas contralúJos pelo o cor.cessionario que poderá exigil~o pelos meios legaes. No caso de rescisão motivada por ~ltas devidas ao concessionaria, o valor das bemfeitorias existentes será le– vado em conta na liquidação do debíto d0 lavrador, e as despesas qu,~ acarretar a sua avaliação na · fórma da lei correrão por conta do con– cessionaria. V·igesima quarta :-0 concessionaria sujeitará a approva– ção do Governo o modelo dos contractos que houver dé firmar com os lavradores e desenvolvimento agrícola, conforme as bases anteriores. Vigesima quinta :-Qualquer das partes interessaJas lavrador ou con– cessionaria que, fôr convencido de haver faltado aos compromissos re· ciprocamente contrahidos, será cornpellido pelo Governo a satisfazei-os pelos meios legaes. Vi'g-esinia sexta :-<) concessionaria gosará dos fa– vores assegurados pelo artigo vigesimo terceiro da citada lei numero qujnhentos e oitenta e tres a. saber. C<Primeira)) :-Gratuidade de trans– porte pelos carros da estrada de ferro do Estado, dos utensílios de la– voura e dos materiaes mechanicos e de construcção destinados á mon– tagem do estabelecimento. «Segunda,> : 1 -u abatimento de vinte e cinco por cento nos preços de transporte pelos mesmos carros dos productos fabrís do estabelecimento ind11strial do burgo, estabelecida annual– mente uma tabella de producçãP maxima em relação ao effeito util dos machinismos existentes em condiçõt>s de funccionamento. Vig·esima setima :-Por interme<lio da secretaría de obras publicas terras e via– ção, serão feitos os exames necessarios para verificação das obrigações estabelecidas nas clausulas anteriores. 1 ,

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