Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-264.- - café, tabaco, mandioca, milho, arroz. feijão e de outros cereaes em que possam ser aproveitadas as terras. Q,únta :-Pelo concessionario será indemnizado dentro do prazo de um armo. de accordo com os preços legaes a braçagem p:,ga pelo thesouro do Estado. relativa á discrimi– J13.Ção àos terrenos concedidos feita por engenheiro ou a;;rimensor designado pela repartição competente. Sexta :-0 titulo prnvisorio ex– pedido pela repartição competente, confirmando a concessão dos ter– renos a que se refere o presente contracto, será substituído por um ti– tulo definitivo que o Governo expedirá, uma vez realizada a indemni– zação a que esteja sujeito o concessinnario pelo custo dos terrenos e despezas da discriminação. Setima :-0 concessionario é obrigado a localizar por conta propria, dentro do prazo de um anno, vinte e cinco familias de lavradores nacionaes do EJtado do Ceará; forne.::endo a cada uma d'ellas um lote de terras de vinte e cinco hectares corres– pondentes a duz·e ntos e cincoenta metros de frente sobre mil de fun. dos. Oitava :-0 concessionario construirá no prazo de tres mezes na séde elo burgo, um barracão apropriado para o alojamento provisorio das familias dos immigrantes, emquanto e-;tas não estejam installadas em suas casas nos lotes que lht~s fôrem destinados. Nona :-0 con– cessionario fica obrigado ct ter montado prazo de um anno, a contar da data d'este contracto, o estabelecimento industriai do burgo agrícola, tendo assente no estado de funccionar um motor hydraulico ou a vapor de força de vinte e cinco cavallos pelo me110s, um engenho apto a moer cincoenta ton':."lladas de canr.a. em doz:: horas, um alambique para dis– tillação de mil a mil e duzentos litros d e agl 1 ardente e urna serraria. Decima :-0 lote destinado a caJ 1 famalia localisada pelo ':Oncessio– nario será entregue ao respectivo chefe por meio de um titulo provi– sorio no qual, alem dá. indicação so:>re a situação e dimensões do.;,fote"':. e da distribuição, deverão vir expressas as obrigações reciprocas entre o colono e o concessionario e os valores sujeitos a indemnisação, quer proveniente da localisação, quer de adiantamento feitos pelo conces– sionario na forma d'este contr::icto. N'este titulo serão igualmente lan– çados os valores das prestações pagas pelo colono para pagamento de seu' debito. Decima fwúnez"ra :-Por conta do concessionario, e utili– sando-se dos propri~s trabalho!:. dos colonos-mediante salario-serão feitas as derrubadas indispensaveis para a localisação das familias em seus lotes, ficand(} a cargo dos mesmos colonos o trabalho da queima, encoivaramente e plantío. Decinia segunda: - Por conta do conces– sionario correrá a despl-'.sa da construcção de uma pequena barraca em cada lote destinada a primeira installação da familia do colono, a qual não deverá ter menos de cinco metros de largura e oito metros de fun-– des e tres metros e tres decimetros do solo até os frechaes, e será co · berta de madeirâ e barrada. A cargo do colono ficará o serviço dos fasquiaméntos e embossamento. podendo ser utilisado o seu trabalho nos demais · serviços-mediante salario-Decima terceira .'-Aos colo : nos serão f~rnecidos pelo concessionario as ferramentas necessarias · para os primeiros trabalhos e as sementes precisas para as primeiras plantaç-ões. -De-cima --quarta :-0- concessionario·auxiliara os immigran -1

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