Relatorio apresentado ao Sr. Secretario de obras publicas, terras e viação

-19- -Por portaria de 30 do dito mez de Maio, resolvestes estabe– lecer um livro para registro de talões de pagamento de industlia e profissões de engenheiros e ag rimensores, encarregados de demarca– ções e mais serviços de terras. -Em 5 de Junho foi o engenheiro Joaquim de Moraes Nova~s incumbido de examinar como tem sido cumpridos os contractos de Fer– reira Castro & Ca, de um burgo agrícola em Maràpanim, e ele Julio de Christo ,Ferreira, do arrendamento do engenho Castanhal. A vista do relatorio apresentado pelo dito engenheiro, resolveu o Governo, por decreto n. ro7 3 de I 3 de Setembro, rescindir os refe– ridos contractos, sendo, por portaria de 28, auctorizado o engenheiro chefe da 3ª secção a arrecadar os materiaes pertencentes ao Governo, existentes no burgo dt~ Marapanim e n<, engenho Castanhal. -Por officio de 13 de Julho, pedio-se á secretaria de fa ze nda que fizesse lavrar contracto com Manoel de Araujo Freitas, para ar– rendamento do engenho da colonia de «Inhangapy», de accordo com as bases remettidas. -Em 26 do dito mez, designastes o agrimensor desta secre– taria Pedrn Argemiro de Moraes Sarmento, para levantar a planta da povoação ((Livramento», á margem do rio e< M,aracanã». no ramal de Sa– linas, trabalho este _por elle concluído em 19 de Outubro. -Resolveu o Governo, por decreto de 22 de Agosto, declarar extincto o lagar de engarregado da hospedaria de immigrantes do Ou– teiro. -Por portaria de 27 de Setembro, auctorizastes o engenheiro chefe da 3ª secção.a providenciar no sentido de garantir e acautelar os dois engenhos e fornos existentes na colonia «Jambuassú>i e ce ,lidos aos colonos Bernardino e Victor Saens. -Em I 8 de Outubro foi o mesmo engenheiro auctorizado, egualmente, a descriminar a área necessaria, para livremente funccio– nar o engenho do Estado em lgarapé-assú. -Em vista do que requereu o cidadão Manoel Felicio de Al– meida Castro, mandou-se, em 19 do 1nesmo mez de Outubro, lavrar termo de arren1amento, com o mesmo cidadão, das casas pertence.1tes ao Estado, situadas em Marapanim, conforme as respectivas bases re– mettidas. Consultor juridico Nos termosdoartigo29do decreto n. 996de 16de Abril, foi designado, por acto de 23 do dito mez, o dr. Fulgencio Firmin0 Si-– mõcs para execer este cargo, creado pelo referidc, decreto. -Considerando ser necessario delimitar os prasos em os quaes o consultor jurídico deva lançar o se u parecer, nos termos do regu– lamento que baixou com o decreto n. 999 de 18 ele · Abril, foram, por -

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