Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém em sua 2ª reunião ordinaria da 10ª legislatura, em dezembro de 1916
• - 32 - E ssa vt nda não pó<le importar na ise nção de conti nua r o co U1 mcrcio ambu bn te suj ei to ao mod elo J c vc hicul os adapta– dos pe la Munici pa lidade . POLICIA t-.lENTO DE fARDr:--:s A g u a r<l :i dos parque s e jarJin s é ac tu ,il rn ente fe ita po r n m ·1 turnn de 1 0 vi g ias creada n este a nn o pe lo Inte nd e n te, con ro r111 c so licitei no 1~1eu re lataria do anno passad o e em v ir– t ude J ,t d imin uição de ~ua rdas m uni cipacs a qu.il , nàG obs ta nte, es tá a ca rgo da I nspecto ri a d e Po li cia e d ir ig ida pe lo s r . D o – mii gos Pinto, hs.:al de jardi ns . Com a creaçâo desse po liciamento acham- se os j1trd ins m ais o u men os bt m con scrYados . Esse p..:ssoal, apezar de não ac,ir n.: ta r grande de pesa pa r:1 I n tl nJ enc ia , plSJe para o a n no ser reduzido ,a 7 ho m e n s, in– clu si ve ú fi scal res pecti,·o, se assim ju lgar .:oiwen ie atc: o P od e r Mu n icipal. A·Í~e za r J;1 . ncnl.1u~na inge re ncia des ta In spectori:i nn assum pto 9.1;! ~.' .1}~ . feri',·, peço ve nia para fa zei- o . Por cf~J ú p • dc. c ncan1 l"1ção i r-.1 uni-::ipal idade fico u annu !ado o co ntracto: q~u c :t. mcso.i-a mantinha com ·o d r . Po n tes de Ca r– valho, conces~·io nario das Lat.q.S He_nnctico Sa11iltll ias, passa nd o o respect i,·o stocl,, então ex.ist<::ntc, pa ra a Jnte n<l e ncia , num tota l de I .800 bt:is; o gua·1. se ac ha de positado no D~parta– men to de Vc:hiculos sob :i guard:i do rcspecti,·o :e ncarreua<lo . ·. i , b s r . A rminio Mohtcir9, onde te nde natura lmem c a estragar-se com a acçi o do •fri11po. · A' vi sta do exposto e na certeza de que a ·Muni cipal idade n ão pe rderia de todo o custo da c ncam pação é que 1cm bra ,·:1 fosse m n :n<li<las as refer idas latas, nào como impos ição obri– g ato ria, ma s por cxpontaneidadc dos interessados ; po r gu c, estou cena, sendo por um preço rnoave l, e consi derando -se a u t ilidade da lata , não fa lt::nia quem prete ndesse adq ui ril-a~ . E' m .: u modo <l e pensar, entre tamo S. Exc. 0 sr. D r. Intemk n te po<l c.:rá mai s sa biame nte ajuizar o caso.
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