Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

64 annos, pra. o este que, pela resoluçao n. 134, de 29 ' 1 e dez– ernb!'o, a inda de 1903, foi elevado a r annos. Esta permi são não ::,e tornou e fe ctirn, por falta de– um con tracto exp re o. Achava-se a Intendencia em ajuste com a directoria do Banco orle do Braz il sobre a c lau ·u la contracluae , quando a a sembiéa geral cr es:e esta bel irn ento auctorizou a sua liquiJação. Te tes termos, o que ex is te hoje, com referencia ao a umpto de ·que tou tratand o, nenhum ca racter oHicial tem. Entretanto, a nece · ·idade de um ·en riço regular por comt11unicaçõe lelephouicas já é imprescindível ne la ca– pital, onde o progres o se accentúa dia a dia, apezar do esfo rço que contra es ·a marcha evolutiva emp regam os rolineirn , - esforc:o que equjvale a p;•elende1· intercep ta com simple peneiras os raios do sol. • Bo •fJ11 e , jarclin ·, parq:ie · e lz orto.-. em se haverem interrompido de todo, os trabalhos cl'e sa movimentada se– cção se têm resentido da .ausencia do seu activo e com– petente director, sr. Eduardo Hass, que, ha algumas semanas,. se ac.:ha gravemente enfermo. Pelo annexo n. 4 verificareis o andamento dos a lludidos traba lhos. Xo1'1; hippóclromo.-Em a Jata de 7 de de junho, vos foi pre ente uma petição em que o s r. capitão José Pinto Villar solici tava do Leg islativo Muni cipal a concessão de faYore ·, durante 30 ann os, para cons truir e explorar um novo hippóclrnmo, na área de terreno devo luto situada á travessa Marquez cio Herval. Sobre esse requerimen to manifeslaram-se favoravel– mente as 3.• e 4." Commissões perman entes, emitlindo um parecer que terminava por uma r esolução, que auctorizou o chefe do Executivo a con tractar com o requerent e a al– ludida construcção, depo is de apresentaJo e a pprnvado o respectivo plano. , 'anccionada, depo is da competent e approva(,'ãO pelo Conselho l\Iuni cipal, a 11 do mesmo mez, essa r esolu ção. tomou, na Legislação l\1unicipa1, o n. 165.

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