Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

4 O íunccionario a lludido, aliá em p1•evenção pe oa l d e e peci alguma, canegou demasiado na tintas do quadro q ue e permillit\ apre entar a v. exc. Recooh.ecemos e não excusamos de affirmar esta v e rda de : () edifici o onde aclualmente funcciooa a uccursal obredi la não sati _ faz plenamente ás ex igencias da hygiene moderna, tã o complexa e di pendiosas como, sem discrcpancia, reco uh ecem quanto t ,m p t dever observai-as. ;\las, n em por isso. fa ll ecem n elle cm absoluto os 1·, qui ito · e as condiçõc. mais essenciae · ao fi m a que fo i acrommodado. e do ed ifí ci o em si propr io pa sarmo. para as mesas o u a para. dores, dcposi tos de lixo ou res íduos, ct ., ele., n em por isso o ca o mudará de figura . O ed iíicio não é, con fo rn, e já con fes amos excell ent em ente hy. gienico, nem impeccavelmenle hygicn icos são' os · d posilos d e lixo ou as mesas-apa ra dores. Mas v. exc. sabe perfeitamen te qu e o incendi o que em julho d'este aono reduziu a cinzas a s uccursal por nós fun dada n o lado op_pos to ao em qu e aclua lmente nos achamo , em ·olveu-no~ em sérias e rn uperaveis di íficuldades, nota damoote q ua nto á immedtata in tal. lação do estabelecimento ince ndiado em o u tro ed ifício tão bom q uanto o primeiro. Torn ou-se-nos ma terialmente imposs ível concili a r a ininte nupção do servi ço qu e a Succursal prestara ao p ub li co com a h ygie n e com. piela a lodos os respeitos de um novo edificio. Foi de mi stér sacrificar aqu eUa, a té certo ponto, em be ne fi cio da commodidade, economi a e ali mentação das classes todas que se sup- priam da uccursal ~ vorada pelo incend io. . Com isto concordo u v. e:x.c., au cloriza ndo-nos a re-ms tal lar o nosso estabelecimento no pred io em qu e pres cntomenle es tá. E' certo que v. exc., em conferencia que comnosco leve, permit– tiu-nos procurar, nas v izinh a nça s do logar qu e primilivamente ocCU• paramos, uma área de terreno aprop riado á. ons tru cção d~ uma Suc– cursal nova 1 faze ndo a Tntondoncia a s nccossarias expropr1açõe . ltl.s a tmprolicuidade dos nos os es forços deanle d a rnú vontatlc dos ~roprielarios, que a tudo se obstin a m acas lell a dos na <:ircmn– stancia de serem de marinh a os terre nos qu e poss uem, te r~ s ido por vezes levada ao conhecimento de v . exc. , j á orricialmen te, Já em ca- racter particular. · Como fru clo de des idi a n ã~ no_s pódem, portant?, ser imputa~o os factos qu o oflicio d o mcdlco-hscal a nun cia, a.hás com sens1ve] •xa1111 ro tlo cl oi,criptivo. Mas, ern qu ,j pese a simi lha nte circum tancia e pol'qU é pr oc– cupação nossa, ox pl omntlo o. concos&ão 4u no~ fo i da da, rettlizrtt• urna obra capa.z d merecer a gra lídão publ ica o o louvor d 1,ode1· mu11ícípal, que é o seu verdadeirq a rchit elo, ga rnntin:1 ~s v . ex '. que, em tanto qm nlo nos pe rmllltrcrn a 11 éondi çõml cr1l1ca s em qu nos cncunltamqs, t' alizarernos dentro em pou o t.odos os n, Jhora– mo~los indicados pelo medi co_s~bredilo , contando, porém,_ com o apo ro de v. exc. pnra i~ oxpropu açao da área ,1ue se faz pre isa pMR

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