Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

3 rio, no sentido ele evitar a !trilos ·om os go verno d outro Estados. Penso, entretanto , yue não é de j us ti ça nem d equ i– dade que os Estados produc tores, qu e têm no Pará um de eus me lhores fregnezes, um el o ma is im1 o rla nt e con– sumidores dos produclos de s 11 a · indus tria , de is m, d algum modo, de contribuir para a despezas a caro-o da Muuicipalida<le de Belém, atteocJ endo- e a que fl produ çuo de gener s de con umo aqui é ex ígua, quanto a a l/l llllS ar tigos, e in teiramente nega tiva, qua nto a outros. A lei federa l n. 1.1 5, de 11 de juu ho de 190 ~, de– clarando livre de quaesquer impos tos da União ou dos E-– tados e i\Iuoicipios o in tercurso da m erca ]óri as naciona e~ ou extrangeiras, nos casos qu e menc iona, estabelece, toda– via , as condi ções em que é li cito lançar taxas ou tribulos que, sob qua lquer denominação, incida m sobre as merca– dorias extrangeiras, ou sobre as na cionaes de outros E - Lados. · Baseado nesse direito, o orçamento da r eceita muni– cipal está sendo acompan hado da tabell a n. 3 , cuja execução depende de regulamentação, achando-se para este fim :11.1- clorizado o Execu ti vo. Este serviço, porém, só pôde ser realizado depo is de perfeito estudo , de minuciosas ob er– vações, de modo a ser o pensamento da lei interpretado fielmente, sem permittir recursos sophi sticos ou de má íé. Obras municipaes Em successivos deta lhes recommeodei á Secção de Obras os trabalhos infra enumerados , dos qu aes alguns já estão coocluidos e outros se acham em vi a de execução : - Orçamento pa ra os r eparos e pintura de que carece o pavilhão de Vesta e para os bancos e es tantes precisos nos pavilhões la teraes, sit uados á praça Jus to Chermo~t. -Idem para os traba lhos de qu e tra ta em o boletim n. 12, de 7 do expiran te. - Abertur a de vali as pa ra exgô tto das aguas pluviaes á rua Mundurucús, entre Dr. Ioraes e Benj amin Constaot. 1

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