Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na 1ª sessão da 5ª reunião ordinaria, da 7ª legislatura, em 2 de dezembro de 1907, pelo intendente senador Antonio José de Lemos

26 E' certo que essa publicação é anonyma ; mas, como se vê cila fa ctos e declina nome sem qu e ninguém appa– rece se a contesta i-a, d'ond e se conclúe que não são gra– tuita as allegações nella exa radas. E, mercê de Deus, t em iuo sempre esta a no rma dos poderes mu nicipaes - pauta r as sua deliberações na mais rigoro a justiça, de modo a pod ee empre conserva r-se a cavalheiro d'aguell es que os aggri dem, .a çula.Jos por appe– tites políticos inconfessaveis. . Ficou evidente que existia aqu i, ern la rga escala, um commercio claudestino exercido J?Or fa lsos caixeiros-v ia– jantes; e para demonstrar qu e o imposto não é uma origi– nali dade odiosa e vexatoria, como se pretende as oalha r, ahi está um despacho lelegraphico, datado àe Lond res e in erlo numa das gazetas locaes, no qual e fa la na pos– sibilidade de uma grande ·convenção commercial a nglo– ameri cana, afim de fi carem, na Ingla terra:, isentos de qual– quer dfreito a entrad a e o commercio de amostras e mer– cadorias, por i □ t ermedio de caixeiros ame ri canos. Ora, não se comprebende esta clausul a sem o imposto precedente, porque abandonar o que não existe é ambição propria de quem se fa z passivei de reclusão num man icóm io. Todavía sou de opini ão que o Conselho r ed uza o im– posto sobre os referi dos agentes, adop lan~o, por outro lado, medidas effi cazes contra o abuso denunc iado na publi cação que transcrevi. De outra sorte ta l suppressão acarretará prej uízos, que é preciso a todo .transe eyi~ai-, não só ao comme1·cio de Belém, como ao fi sco mu01 c1pa l. A taxa sobre caixeiros-viajantes não é uma medi da excl usivament e adoptada pela I\'!unicipali?ade de Belém. As mais notaveis capitaes eÀ-trangeJras consignam-n'a em seus orçamentos, sem falar em a lguns Estad~s da Uni ão nacional. A exploração de politicos desori en tados, sobre este a sumpto, com o fi m· de servir a pla~rns pertu rbadores da normalidade de coisas vem aproveitando o ensejo para attribuir á aclual gestã; do Muni cipio de Belém a iniciativa

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