Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
--95-- blica na.o tem cogitado de punir, e sabeis que o exerc1cw pcrmittido da justiça particular é um grave prenuncio de anarchia nos Estados constituídos. Prestareis um real serviço á causa publica ass ignalando · em vosso relatorio a necessidade urgente de serem adapta– das medidas energicas tendentes 'a pôr um paradeiro ao furto de gado, que recrudESce escandalosamente em Marajá. E' o que tenho a informar-vos». Durante o anno findo .foram dadas, na fórma do regu– lamento em vigor, 141 concessões de marcas, signaes e ca– rimbos para fazendas de criação de gado, sendo: de Obidos, 27; de Alemquer, 23; de Chaves, 19; de Monte-Alegre, 18; de Soure, 15; da Cachoeira, 14; de Santarem, 10; de Ponta de Pedras, 4; de Macapá, 4; de Mazagão, 3; de Affuá, 2 e Muaná, 2. ' Industria Pastoril eAgricola .Auxilies No intuito de fomentar a Industria Pastoril e Agrícola, estabeleceu o Poder Legislativo na resolução que convertes– tes em lei sob n. 99 de 22 de Março de 1893 os seguintes premias pagos pelo Thesouro; I Aos tres primeiros fazendeiros d'este Estado, que trou ... xerem para o matadouro d'esta Capital um ou mais bois, de seu ferro e signal, com pezo superior -a 400 kilos de carne : tres contos de réis ao primeiro, dous contos ao segundo e um conto de réis ao terceiro. II Aos tres primeiros fazendeiros d'estc Estado que trouxerem um lote de dez ou mais bois de seu ferro e signal, com pezo superior a 300 kilos de carne cada um: dous contos de réis ao l.º, um conto ao 2°, e quinhentos mil réis ao 3.º. III Aos tres primeiros creadores de gado lanigero d'este ~stado que, durante o período de Abril do corrente "anno a 31 de Dezembro de 1900, exportarem annualmente para a Capital 500 cabeças d'este gado: tres contos de réis ao 1.º, dous contos ao 2.~e um conto de réis ao 3. 0 , IV Por cabeça de gado vaccum com a idade n·unca inferior a um anno, das raças Durham, . Hereford, Holstein
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