Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
--94- me que o assnmpto de que trata, reclama todo o cuidado dos poderes publicos. Eis a carta : · ... ((Pará, 22 de Janeiro de 1895. «Em resposta á vossa carta de hontem, na qual me pedis . informações sobre o modo por que foi feito o serviço da ex– tincta policia rural, afim de fazerem parte do relatorio que tendes de apresentar ao sr. Governador do Estado, devo informar-vos que, apena:s iniciado aquelle serviço, ··.foi logo depois condemnado pelo Congresso, que deixou de votar a verba para a sua manutenção. A' vista d'esse acto do Congresso, o Governo extinguia a policia rural, cuja ideia havia sido bem acceita por todos os fazendeiros de Ma– -rajó. O serviço foi de pouca duração, pelo que não é possivel formar juizo sobre a sua efficacia. Devo, entretando, scientifical'-vos que as simples no– meações dos delegados ruraes foram de um effeito garan– tidor para o direito de propriedade em Marajá e moralisador para a administração publica: á noticia d'aquellas nomeações occultaram-se os que se entregavam á profissão habitual do furto de gado, e durante os poucos mezes em que subsistiram essas auctoridades os faz,mdeiros não se queixaram da falta de segurança em suas propriedades. Logo que foi extincta a policia rural, recrudesceu o furto de gado em toda a ilha: tenho conhecimento de verdadeiras correrias em varias fazendas e da conducção de grandes va– quejadas para o centro, onde o commercio illicito do gado furtado clama pela mais severa punição. O respeito á decisão soberana do Congresso póde ser invocado como motivo para não pedirmos o restabelecimento do serviço extincto ; mas Q augmento progressivo do furto de gado, desfalcando annualmente as fazendas em centenas e até milhares de rezes e empobrecendo a nossa industria pastoril, que foi uma das maiores riquezas do Estado,-força– nos a pedir e a esperar do Qoverno garantias que presente– mente não existem. Um symptoma assustador para os amigos d'a lei é a resolução tomada por fazendeiros, aliás honestos, de se ar– marem.Para reprimir com a força o crime que a justiça pu-
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