Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-80- das no paragrapho unico do artigo primeiro da já citada. lei. Que foi por isto que a commissão do Governo considerou o estudo dos esgotos como um esclarecimento por demais, do que resultou não ter a düa commissão apresentado os estu– dos a respeito do assurnpto. O mesmo sr. dr. Lemos di~se que a informação que o sr. dr. Bricio tinha era exata, isto é, (Estavam no original tres linhas riscadas) que a commissão do Governo apresentava o projecto de effectuar ~ indemnisação por meio de apoiices com os juros annuaes de cinco por cento. O sr. dr. Bricio Abreu, usando da palavra, disse que, a resposta dada pela commissão da Companhia constante da acta da ultima reunião, isto é, a d2 não ser possivel tratar-se da innovação do contracto mediante reducção no preço da agua fornecida á população, não impedia que hoje, se discu– tiss~ ele novo o assumpto e se apresentassem propostas e estu- ' dos n'esse sentido por qualquer das partes; entretanto, acha– va impossível qualquer accordo baseado em semelhante re– ducção, porque sendo a renda bruta actual da Companhia, . cil'ra redonda, de tresentos e sessenta contos de réis com quatro mil e quinhentos consumidores no maximo, desde que se fi– zesse qualquer reducção no preço, mesmo levando-se a agua á todos os predios da ciclade, desde que o preço fosse, corno não podia deixar de ser, muito rnenoÍ\ as elespezas de custeio augmentariam muito, ao passo que a renda teria um diminuto accrescirno e, as ooras que seriam necessarias para o abaste– cimento total da cidade, trariam corno consequencia a neces~ sidade de triplicar o actual rapital e conseguintemente uma diminuição na retribuição do capital empregado, tão elevado que afastaria os capitalistas ou pelo menos obrigaria a Com– panhia a cessar as suas operações e liquidar, por falta de remuneração apreciavel para os seus capitaes. Quanto á compra da Companhia pelo Governo, ·achava injusto e até contrario á lei expressa que se viesse tomar para base as cotações das acções no fim do semestre passado, quan– do o actual é muito maior. E isto sem levar em conta alem do valor intrinseco cta propriedade, mais os interesses que deixa– ria de perceber o accionista, na forma do artigo decimo da lei estadual que regula as desapropriações, concspondentes ao periodo que falta para completar-se o praso elo pri'.lilegio da Comp,mhia. E disse mais que nem podia objectar-se que o preço seria pago em apoiices de juros de cinco por cento ao

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