Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-67-· - presidir os trabalhos. O sr. Santa Rosa deu conhecimeeto do officio do exm. sr. Governador do Estado, datado de 6 de Maio do corrente anno, dirigido á commiss110 do Governo. Depois de discutido o assumpto, ficou resolvido, por parte da Dire– ctoria e da respectiva commissão da Companhia das Aguas, que não era possivel fazer-se reducçrto alguma no preço da agua fornecida á população. Quanto ao fornecimento para exgottos, repartições e ma:s serviços publicos, dependia de exame posterior, tendo em vista à quantidade necessaria para os alludidos misteres e bem assim o quantum para o aug– mento do material, ·determinando a commissão do Governo o perímetro comprehendendo as obras. Quanto á questão de exame e avaliação do material e propriedades da Companhia, a Directoria facilitou esse exame, que ficará marcado para quando a commissão do Governp determinar. Ficou lambem determinado que a mesma cor:nmissão indicaria á Directoria da Companhia o dia para nova reunião. O sr. Joaquim .Rodri– gues Roxo pedio e foi approvado que a DireGtoria fornecésse ao presidente da commissão do Governo e da respectiva reu– nião uma certidão da presente acta. Nada mais havendo a tratar foi levantada a reunião, sendo.lavrada esta acta, que . vae assignada por todos os membros presentes. E eu José Joaquim Moreira, empregado da Companhia a escrevi. Sala · das sessões da Companhia das Aguas do Gram-Pará, em 15 de Maio de 1893.-Henrique A. Santa Rosa, Victor Maria ·da Silv:a, Arthur de Souza Lemos, Joaquim Rodriques Roxo, dr. Jayme Pombo Bricio, Clementina José Lisboa, Fortunato Ory, Joa.o Luiz de La-Rocque, Rodrigo Alberto de Brito Amorim, Antonio Braule Freire da Silva, Augusto de La-Rocque e Manoel Pereira Dias. Está conforme com o original-Roberto A Moreira, guarda-livros da Companhia. · Despresada assim a condição fundamental para a inno– vação, entendi com os demais illustres membros da commis~ são, engenheiro Victor Maria da Silva, fiscal da Companhia; dr. Arthur Lemos, Procurador Fiscal do Thezoúro do Esta– do e cidadão Joaqnirn Rodrigues Roxo, que a avaliação do material não podendo fazer-se pela naturesa das obras, por um exame geral do mesmo, os unicos dados i::m que poderia basear-sl:) a commissão para tal fnn, deviam ser necessaria– mente os fornecidos pela Companhia cm seu re 1 atorio, sendo portanto de maior conveniencia aguardar a publicação do re-
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