Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

~58- que deve caber ao concessionario do BurgcJ, e ó que compc~ tirá aos colonos. «Alem d'isso um criterium deve presidir o modo de marcar-se as subvenções que possam ser concedidas, afim de evitar-se a reproducção de tentativas que já tem sido feitas, de obter-se concessões de Burgos subvencionados, ·confiados antes nos capitaes da SJ.lbvenção que nos proprios capitaes dos pretendentes, muitas vezes sem o menor recurso seu. ((A subvenção é um auxilio facultativo, que pode ou não ser pelo Governo. . ((Os particulares ou associações que se propuzerem á funda– ção dos Burgos agrícolas e á introducção de immigra.ntes que .ahi vão localisar, devem dispôr de capitaes seus. e ,,Assim estabelecido, a subvenção pod~rá mesmo ser até certo ponto proporcional ·ao capital. ccO Decreto federal de 28 de Junho de 1890 fazia a classi– ficação das propriedades ruraes em tres grupos,.e os auxil,ios de subvenção pref'itados variavam para carla grupo. ,,Além d',isso, não. se comprehende que o Governo sub- · vencionando · particulares ou associações que se obrigam á localisação de immigrantes, ainda assegure a estes immigran– tes os auxilias pecuniarios para a localisação propria. ((A subvenção deverá ter por fim favorecer de cedo modo aquelles que chamam a si o encargo da localisação e estabelecimento da propriedade que pelo Governo é assegu– rada aos colonos ; deve ser vantajosamente compensadora, mas deve igualmente trazer ao Governo vantagens corres– pondentes. ,,A subvenção poderá, portanto, encontrar uma outra bas,e na apreciação das despes[!s por individuo ou por familias, cuja localisação fique a cargo do Governo». Pela leitura do seguinte relatorio enviado á directoria das Obras Publicas pela inspectoria colonial d~ Monte-Ale– gre, ficareis inteirado dos trabalhq,s já executados para a fundação de nucleos coloniaes agrícolas n'aquella região : ((Sr. Director da repartiçâo de Obras Publicas, Terras e Colonisaçãe. · . «Em cumprimento do disposto no ar.ligo 14 das Instruc– ções que regem esta inspectoria, venho dizer-vos o que ha

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