Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
_ -_.57_ piihas .do Estado no valor rie sessenta mil réis devidamente in~itilisadas.-Conformc. O secretario; Olympio G. Rocha. . o arnanuense, ROCHA. Tratando dos Burgos Agricolac: propõe o Director das Obras Publicas, em seu relatorio, a suppressão do § Unico do art. 6? da lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892, sobre os se– guintes fundamentos : «Uma qtiestão importante prende-se a esta fundação do Burgo agricola, e convern ·deixar elucidada. «Corno sabeis, o art. 6? da lei n. 82 de 1.5 de Setembro de 1892, determinou que o Governador poderá subvencionar, por meio de contracto, os particul_ares ou associações que se propozerem á intrnducção de immigrantes estranteiros ou na– ciorntes com o fim de locaiisal-os, corno proprietar-ios, nos burgos· agrícolas concedidos pelo Governo a estes particulares uu associações. . «E accrescente: § Unico-Estes immigrantes gosarão dos mesmos favores do art. 2? e nas mesmas .condições. «A snppressão d'este paragrapho parece-me de urgente necess'idqde, porquanto a sua substancia faz confundir. o espí- rito da lei. . «Assim é que elle assegura aos immigrantes introduzidos para os Burgos,-e.~tl'angeiros ou 1w.cionaes-os mesmos favo– res do art. 2? e nas mesmas condições-; no entretanto o art. 2? limita estes favores aos irnmigrantes que vierem elos portos estrangeiros directamente. «Somente no§ 2? do art. 2?,é que trata este artigo de favores aos immigrantes nacionaes;ah1 porem, refere-se aos irnmigrantes expontaneos, <i os favores assegurados não são nas mesmas condições anteriores, porquanto são excluídos todos aquelles que importem.ern adiantamentos ou indemnisações pecunia- rias por parte elo Go.verno. . nA suppressão elo paragrapho de nenhum modo destróe o intuito do legislador de proteger esses colonos introduzidos para os Burgos, visto como os favores ·que lhes competieem podem ser comprehendidos na subvençã.o qne o Governador pode dar; deixando-se expresso no contracto respectivo o
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