Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-5b- 15~ Para a indemnisação de que falia a clausula prece– dente deverão ser computados até dois tert,:os de rendim<'nto cfo cada colheita, devendo o terço restante ser restituido aos mesmos immigt~1ntes ou em moéda ou em genero de que necessitem. 161: O immigrante receberá no acto de ser estabelecido, um titulo provisorio de sua propriedade, no qual serão lança– dos os adiantamentos que receber e igualmente registrados os pagamentos que forem effect.uados. Logo que terminarem os pagamentos devidos pelo imrnigrante, será este titulo tro– cado por outro de caracter definitivo e só então terá direito ao pleno dominio sobre as terras. 17~ No caso de atraso dos pagamentos por dois annos successivos, poderá o concessionaria reclamar a despeza do lote e venda respectiva cm hasta publica no lugar mais con– veniente, para ser dedusida elo seu producto a importancia devida pelo adiantamento, cabendo o excedente ao devedor. 18~ N::> caso de abandono do lote antes de completo o pagamento, reverterá para o thcsouro do Estado o excedente do producto da venda. 19~ Sómente mediante licença do conccssionario do Bur– go é permiltido ao immigrante transferir o seu lote antes ele possuir o titulo rlefinitivo. 20~ Em caso de fallecimento do irnrnigrante passarM aos seus herdeiros todos os onus e vantagens relativas ao lote occupado pelo fallecido. 21 ~ O concessionario terá direito á subvenção de duzen– tos mil réis por familia que for collocada em seu lote, e bem assim a de tresentos mil réis, para auxiliar as despezas com os primeiros trabalhos de installação da cultura e edificação nos lotes. 22~ Para as ferrah1cntas e utensilios indispensavcis para o trabalho e installação dos immigrantcs cm seus lotes será dada a subvenção de cem mil réis por familia. 231: A subvenção de duzentos mil réis será paga a pro– porçào que forem se estabelecendo os immigrantes por gru-– pos nunca inferiores a vinte familias. 24~ As outras subvenções serão pagas cm tres prestações iguacs, podendo a primeira ser paga adiantadamentc para auxiliar as despczas de transporte mediante garantia de fiança idonea acccita no Thesomo do Estado. A segunda prcstaçilo

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