Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
• --49- cação, etc., parece-nos comparativamente com os outros lo– caes que nos tem atrahido a attenção parà estabelecimento de hospedaria, que ·nenhum satisfará melhor que o local cxammado. Procurarnas entrar em accordó C0)11 o prop'~ietario sobre o preço da ·venda, de modo a podermos obter rcducçrto no preço primitivo de setenta contos,· exigidos pelff mesmo, e obrigou-se elle a ceder o terreno com todas as bemfeitorius pela import::mcia de ·cincoenta contoE de réis,· que nos parece rasoavel. . A' vossa esclarecida deliberação submeUemos este nos~o parecer. Saúde e fraternidade .--Henriqne A . Santa Ro.~a.-Fran– c'Ísco Schuste,·schitz. Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação.– Estado do Pará, 26 de Outubro rle 1894.- N. 69.-Sr-.· Vice– Governad or.-Em additamento ao nosso,officio de 16 de Ou– ti.ihro do corrente, vimos cornmunicar-vos que, de · accordo com o que resolvestes, procede1nos ao exame nos terrenos do"limite da fazenda «Vai de Cans" e da ilha «Jut.uba", afim de reconhecer-se as conrlicções que apresentam para a adapta– ção á hospedaria d.e imrnigrantes. Quanto á ilha el e Jutuba, situada e01 frente á Povoação do Pinheiro, podemos .desde logo affirrnar que n ão se presta ao fim visado, porquanto, apesa r da sua constit uição de sol9 arei:ioso, apresenta a superficie pouco elevada acima da prea– mar actual, de modo a ficar submergida em grande· parte na epocha do invei:·no; all' ll1 de que acha-se toda ella occupada. por rr:orado res cuja remoção traria inconveni ente pc.Jo menos quanto á demora. O terreno de «Vai de CansH, na parte que percorremos, ·é bastante elevado e secco, tendo ·simplesmente a margem do rio urna pequena faixa de 30 bràças mais ou menos que p ode submergir-se. A malta que cobre o terren o acha-se ainda bas– tante conservada e mostra-se abundante em madeiras apro– veitaveis. Conforme vereis da planta que juntamos , a frente do te rreno n'esta parte da fozcnda, 1;ontada dos limites da fazenda i<'f apanan" até o igarapé da r,Forn e", mede 287,b6. Os ÍlÍllfJos das t erras se extenrlern aq comprimento de quasi 't1ma legua até encontrar as terras da «Olaria Benjamin", sendo
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0