Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-47-- Junho do corrente anno, poderao ser feitaslpelo contractante obrigado a custear todas as despezas dos repatriados ~té o lugar da sua procedencia. A indemnisação d'essas passagens nas mesmas condições do artigo quatorze, sómente terá lugar á vista do attestado do Agente Consular sobre o cumprimento da repalriação.-VIGESIMA SEXTA: Os abatimentos que sobre passagens forem assegurados ao Governo pelo transporte de immigrantes em virtude ·de contractos feitos com as compa– nhias de n'avegação, serão levados em conta na metade do valor do mesmo abatimento quando o Thesouro tenha de effectuar o respectivo pagamento, se o· contract.anle se tiver utilisado d'essas passagens.-VwESIMA SETIMA: Do primeiro µagamento que em cada anno do presente con~racto tiver o Thesouro que fazer ao contractanle deduzirá a quantia de tres contos de (3:000$000) que ficará depositada· nos cofres do mesmo Thesouro para garantia do presente contracto sem vencer juros.-VIGESIMA OITAVA: Se findo o praso esti– pulado n'esté contracto não tiver o contractante introduzido o numero de immigrantes. acima marcado, perderá as quan– tias determinadas na clausula anterior dadas em deposito.– 'VIGESIMA NONA: Sómente com permissão do Governador po– derá o contractante transferir o presente contracto sob pena de caducidade.-TRIGESIMA : Caducará tambem o presente contracto se até o dia trinta e um de Dezembro de mil oito– centos noventa e cinco não tiver o contractante dado começo á introducção dos immigrantes. E por assim se haver feito -e contractado, mandou o sr. dr. director lavrar o presente contracto que vai por elle assigna– do e pelo contractante, visto estar pago o respectivo sello em estarnpilhas do Estado no valor de trinta mil réis.-=-Eu, Li– cinio Jeronyrno Xavier, official da secção de immigraça.o o cscr€?yi.-Eu, Olympio Gomes da Rocha, o subscrevi e assig– nci.-Henrigue Americo Santa Rosa.-Ern·ilio A. de Castro Mart·ins.-Olymp·io Gomes da Rocha. Hospedaria de immigrantes Depois de varios estudos para a escolha do loL:al conve– niente á construcção da hospedaria destinada a receber e · ar,commodar os immigr:rntes introdusidos n'este Estado em virtude dos contractos celebrados, resolveu o sr. dr. Vice– Govcrnador fazer acquisição das terras de Innocencio Baena,
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