Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

' -43-· Vigesima sexta.-As repatriações que porventura se derem durante-o praso do presente contracto, dos immigrantes in– troduzidos pelos contractantes, de accôrdo com ó artigo se– gundo da Lei de trinta de Junho do corrente anno, pode– rM ser feitas pelos contractantes obrigados a custear todas as despezas dos repatriados até o lugar da sua procedencia. A indemnisaçílo d'essas passagens nas mesmas condições do artigo quinze sómente terá lugar á vista de attestados do agente consular sobre o cumprimento da repatriaçílo. . Vigesima setima.-Os abatimentos que sobre passagens forem assegurados ao Governo pelo transporte de immigrantes cm virtude de contractos feitos com as companhias de nave– gaçílo serão levados em conta.na metade do valor do mesmo abatimento, quando o Thesouro tenha de effectuar o respecti– vo pagamento, se os contractantes se tiverem utilisado d'essas passagens. Vigesima oitava.-- Do primeiro pagamento que em cada anno do presente contracto tiver o Thesouro que fazer aos coritractantes deduzirá a quantia de trcs contos de réis (3:000$000) que ficará depositada nos cofres do mesmo The– s0uro para garantia do presente contracto, sem vencer juros. Vigesima nona.-Se findo o praso estipulado neste con– tracto nM tiverem os contractantes introduzido .o numero de immigrantes acima marcado, perderílo as quantias determi– nadas na clausula anterior, dadas em deposito. E por assim se haYer feito e contractado mandou o sénhor Director lavrar o prcsentP. contracto que por elle vae assignado e pelos con· tractantes, visto estar pago o respectivo sello em estampilhas do Estado, na importancia de trinta mil réis. E eu, Olympio Gomes Rocha, Secretario a subscrevi e assigno.-Henrique Americo Santa Rosa.-Francisco Cepeda-Heleodoro Jara– millo-Olympio Gomes Rocha. Estavam duas estampilhas do' Estado no valor de trinta mil réis devidamente inutilisadas. Tern::i.o d.e contra.cto Termo de contracto para a introducçM de immigrantes, que assigna o cidadílü Emilio A. de CastroMartins, como abai– xo se declara : A.os quinze dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e quatro, n'esta Repartição de Ohrac; Publicas, Terras

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