Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-41-,-- Setima,-Na introdução de immigrantes se dará prefe– rencia áquelles que forem chainados por parentes já estabele– cidos n'este Estado. Oitava.-A introduçã:o será gradual de modo a serem in– troduzidos mil immigrantes no primeiro anno, dois mil no se– gundo, tres ,mil no terceiro, quatro mil no quarto e cinco mil no ultimo. Nona.--A primeira turma só será introduzida depÔis de seis mezes da data do presente contracto. . Decima.-No numero dos quinze mil immigrantes não estão comprehendidos os menores de tres annos de idade; tomar-se-ha notas d'eiles, mas só para effcito da estatistica. Decima primeira.-0 embarque dos immigrantes com suas bagagens S!} effectuará cm qualquer porto dos respectivos Paizes de onde ·procedem para o porto de Belem. Os contractantes ou seus prepostos acompanharão os immigrantes até a hospedaria de immigração onde os entre– garão por conferen"cia feita das listas geraés visadas pelo en– carregado da RepartiçM de Obras Publicas, Terras e Colo · nisação. · · Decima segunda.-0 transporte ' dos imrnigrantes eftec– tuar-se-ha em vapores de primeira classe e observadas as regras de bôa hygiene. Decima terceira·.-0 desembarque dos imrnigrantes e das ~uas bagagens será feito por conta r:lo Estado, assim como a sua trasladação até a hospedaria dos immigrantes, não poden– do o·Governo demorar o desembarque e recepção por mais de quarenta e oito horas contadas da chegada do ·navio. Decima quarta.-0 Governo por meio da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação terá um encarregado para fiscalisar a execuçr10 d'este contracto, regeitando os im– migrantes que não estiverem nas condições nelle estaoele– cidas. · Decima quinta.-Os contr-actantes obrigam-se a rei,artir á sua custa os immigrantes regeitados pelo fiscal do Governo efóra do presente contracto. Dccima sexta.-Os contractantes ob1:igar-se-hl10 a pro– videnciar de modo que as bagagens dos immigrantes quando não sejam embarcadas com elles venham no seguinte vapor on µaqu ete em que embarcarem os immigrantes. Decima setima.-As bagage11s dos immigrantes gosarão
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